ARTESP e concessionárias participam da campanha “Setembro Verde”

Durante todo o período do "Setembro Verde", painéis eletrônicos instalados nas rodovias exibirão mensagens de incentivo à doação de órgãos

  • Data: 30/08/2019 13:08
  • Alterado: 30/08/2019 13:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Artesp
ARTESP e concessionárias participam da campanha “Setembro Verde”

Red heart at the human hands isolated on white

Crédito:Depositphotos

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No mês de setembro, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e as 20 concessionárias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo participam da campanha “Setembro Verde”, organizada pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO). A iniciativa tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos.

O Dia Nacional da Doação de Órgãos é celebrado em 27 de setembro e, em apoio à campanha, as concessionárias passarão a exibir, nos painéis eletrônicos espalhados em suas respectivas malhas rodoviárias, a mensagem da campanha: “Doe Órgãos. Doe Vida. Avise sua família”. Também haverá publicações de apoio à iniciativa nas redes sociais e palestras internas.

De acordo com informações da ABTO, para ser um doador de órgãos e tecidos para transplante, pela legislação vigente, nenhuma declaração em vida é necessária, não há possibilidade de deixar em testamento, não existe um cadastro de doadores de órgãos e nem são mais válidas as declarações nos documentos de identidade, carteiras de habilitação e nem as carteirinhas de doador.

Por essa razão, a única forma de ser um doador de órgãos é discutir o assunto com a família, deixando claro esse desejo, já que os parentes são os únicos que podem autorizar a doação em caso de morte encefálica. Essa simples conversa permitirá aos familiares tomar uma decisão rápida e consciente, caso a situação se apresente.

Já no caso de doação em vida, é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau. Para qualquer outra pessoa, somente mediante avaliação em Comissão de Ética do hospital e autorização judicial, onde seja comprovada estreita relação, exceto quando se trata de doação de medula óssea.

Mais informações no site:www.abto.org.br/abtov03/

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  • Data: 30/08/2019 01:08
  • Alterado:30/08/2019 13:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Artesp









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