IR 2019: Senac explica novas regras e dá dicas para fazer a declaração
Contribuintes têm até 30 de abril para transmitir os dados à Receita Federal e evitar problemas com o CPF e multas
- Data: 05/04/2019 16:04
- Alterado: 05/04/2019 16:04
- Autor: Redação
- Fonte: Senac
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Todos aqueles que receberam em 2018 rendimentos tributáveis, cuja soma supere R$ 28.559,70, devem fazer a declaração do imposto de renda. O processo conta com novas regras e, por isso, o contribuinte tem de ficar ainda mais atento aos detalhes para não errar na hora de prestar as contas, evitando problemas como cair na malha fina, bloqueio do CPF ou ser multado. O prazo para fazer o envio dos dados é até 30 de abril.
Para ajudar no preenchimento do imposto, os especialistas Renato Vila Nova e Willian Oliveira, docentes da área de gestão e negócios do Senac São Bernardo do Campo e do Senac Santo André, respectivamente, separaram algumas dicas que incluem desde esclarecimentos sobre novas regras, válidas a partir deste ano, até orientações práticas para efetuar a declaração.
As novas regras
Inclusão de dependentes–uma das principais mudanças atuais na declaração do imposto de renda diz respeito à obrigatoriedade de incluir o CPF dos dependentes de qualquer idade na declaração. “Ano passado era preciso indicar o número do documento apenas dos que tinham a partir de 8 anos, agora a idade não importa, é exigido o número do documento de qualquer pessoa mesmo que seja um bebê, um adulto ou um idoso”, diz Renato.
Bens e direitos – são necessárias mais informações para declarar imóveis e veículos, como: número de matrícula, endereço, data de compra, forma de pagamento, informações de IPTU (Imposto Predial em Território Urbano), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).Os docentes recomendam especificar o máximo possível, inclusive como ocorreram essas transações.
Empregador doméstico – o valor máximo de dedução para gastos com INSS Patronal de empregado doméstico aumentou para R$ 1.200,32. “Quem teve despesa até esse teto, pode deduzir 100%. Se o contribuinte gastou mais será respeitado esse limite do teto estipulado pela Receita Federal”, explica Renato. “A regra que determina isso vale apenas para a declaração do ano base 2018. No próximo ano, haverá mais mudanças”, alerta Willian.
Passo a passo para fazer a sua declaração
Reunir informações –primeiro junte os documentos pessoais e de bens do contribuinte e, também, dos dependentes. Liste as receitas e as despesas, incluindo os respectivos recibos. “Se o cidadão declarou o imposto em 2018, consegue acessar os dados do envio anterior para atualizar. Mas se era isento, é necessário informar um a um dos recibos no campo estipulado”, diz Renato.
Procedimento on-line e mais simples – “Para declarar o imposto de renda, é preciso baixar da internet um programa disponibilizado pela Receita Federal; o preenchimento é bastante intuitivo”, afirma Willian. “Agora ficou mais simples. É necessário fazer o download de apenas um programa, seja nos desktops ou nos dispositivos móveis, como smartphones. Antes eram dois programas: um para preencher as informações e outro só para a transmissão da declaração”, esclarece Renato.
Retificação – se detectar algum erro após a entrega do imposto, a orientação dos especialistas é fazer pro-ativamente, uma retificação. Não espere cair na malha fina ou ser notificado pela Receita Federal sobre os erros. “Fazendo a correção espontaneamente, antes de ser questionado, o contribuinte evita problemas mais complexos e graves”, diz Renato.
Errei, e agora? – se precisar corrigir alguma informação, Willian garante que é fácil fazer a alteração. “Basta acessar o programa pelo qual foi feito o envio, procurar a opção retificadora e fazer um novo preenchimento da declaração, começando do zero, sempre atentando-se para a correção dos dados informados erroneamente na primeira versão”.
Senac São Bernardo do Campo
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Senac Santo André
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