IPVA: Fazenda notifica proprietários de 461 mil veículos finais de placa 3 e 4

Débitos do imposto de 2014 a 2019 somam cerca de R$ 529 milhões

  • Data: 23/08/2019 09:08
  • Alterado: 23/08/2019 09:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
IPVA: Fazenda notifica proprietários de 461 mil veículos finais de placa 3 e 4

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo notificou proprietários de 461.981 veículos que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os débitos são referentes ao exercício de 2019 de veículos com finais de placa 3 e 4 e também de remanescentes dos exercícios de 2014 a 2018. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (22).

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 469.880 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 529.206.908,78.

Exercício

Nº de débitos

Valor (R$)

2019

449.782

518.992.973,76

2018

19.873

9.969.345,67

2017

57

70.414,16

2016

54

65.735,87

2015

59

55.026,49

2014

55

53.412,83

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 40%, além da incidência de honorários advocatícios).

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

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  • Data: 23/08/2019 09:08
  • Alterado:23/08/2019 09:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo









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