Doria veta criação de comitê de combate à tortura de presidiários
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), vetou totalmente projeto de lei aprovado no ano passado que criava um órgão permanente de prevenção e combate à tortura no Estado.
- Data: 17/01/2019 14:01
- Alterado: 17/01/2019 14:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Wilson Dias/Agência Brasil
O órgão faria visita periódica às cadeias de São Paulo para evitar que pessoas fossem torturadas dentro dos presídios
O texto havia sido apresentado em 2014 pelo deputado Adriano Diogo que atuava na defesa dos direitos humanos mas não foi reeleito. O projeto, entretanto, foi votado pelos deputados estaduais em dezembro mesmo sem a presença do autor do projeto, quando foi aprovado.
A lei criava dois dispositivos: o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de São Paulo (CEPCT) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de São Paulo (MEPCT). Eles funcionariam na própria Assembléia Legislativa, vinculado ao poder Legislativo, sem controle direto do governador ou do poder Executivo. Entretanto, a previsão era que o Comitê tivesse, entre seus 19 membros, secretários de Estado, que iriam acompanhar as ações do órgão e teriam ciência de qualquer violação encontrada.
A ideia era que as ações tivessem foco nas pessoas privadas de liberdade por qualquer motivo, para garantir o respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos e garantir que essas pessoas não sofressem agressões. Nas visitas periódicas às cadeias, presos seriam entrevistados. O comitê subsidiaria as ações do Plano Nacional de Prevenção à Tortura no Estado e teria poder para requisitar às autoridades apuração imediata de práticas de tortura ou tratamento desumano, degradante ou cruel no sistema penitenciário paulista.
O veto ao projeto foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 17. Ao justificar o veto, Doria alegou que a Assembleia Legislativa não tinha poderes para criar uma comissão permanente voltada à fiscalização do poder Executivo.
“O controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública deve se limitar às hipóteses estabelecidas e previstas na Constituição, que institui o modelo de separação de poderes que deve ser seguido pelos Estados”, escreveu o governador.
“Assim, de acordo com a Constituição Federal, é cabível a instauração de comissão parlamentar de inquérito para investigar fato determinado, eventualmente relacionado à prática de tortura mas não é admissível a criação de órgão vinculado ao Poder Legislativo com poderes para fiscalizar as atividades dos estabelecimentos privativos de liberdade, mediante a concessão de amplos poderes de ingresso nesses estabelecimentos, sobretudo sem que sejam atendidas as normas de segurança aplicáveis”, continuou Doria.
FALA O GOVERNO
NOTA – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O governo de São Paulo respeita a Constituição. A proposta do deputado previa que o poder executivo sancionasse a criação do Comitê Estadual que funcionaria dentro da Assembleia Legislativa, com criação de cargos e custos orçamentários, ferindo o princípio da separação de poderes, o que é inconstitucional. O veto não significa, em absoluto, que o governo não apoie medidas de prevenção e combate à tortura. O Condepe – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão do Estado de São Paulo está previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e foi criado pela Lei nº 7.576/1991. Ligado à secretaria da Justiça, o Condepe recebe denúncias de torturas, investiga, encaminha às autoridades, estuda e propõe soluções além de estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos. A Defensoria Pública de São Paulo também tem a atribuição legal de efetuar a promoção integral dos Direitos Humanos, criando estratégias e políticas de prevenção à tortura, com enfoque na proteção das pessoas privadas de liberdade. Além disso, as Secretarias de Segurança Pública, de Administração Penitenciária e a Fundação Casa possuem ouvidorias e corregedorias para receber e investigar denúncias de tortura.