Sehal comemora fim da cobrança de direito autoral em quartos de hotel

Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de novembro

  • Data: 29/11/2019 08:11
  • Alterado: 29/11/2019 08:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sehal
Sehal comemora fim da cobrança de direito autoral em quartos de hotel

Conceptual of travel and vacation.

Crédito:divulgação

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Mais uma conquista para o setor de hotelaria acaba de ser concretizada: a publicação no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro (quarta-feira) da Medida Provisória nº 907. A MP extingue a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em rádio e TV nos quartos de hotéis, que era feita pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação).

O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), que sempre se posicionou contra a taxação, comemora a decisão do governo que traz benefícios para os empresários, hóspedes e para o turismo.

“Felizmente uma injustiça foi reparada. A medida assinada pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, já era uma antiga reivindicação do nosso setor porque a cobrança dos direitos autorais em quartos de hotel é um custo adicional para o empresário, sem contar que a legalidade dessa taxação também era questionada na Justiça”, disse Beto Moreira, presidente do Sehal, que também é vice-presidente da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo).

Segundo Beto Moreira, a medida é positiva e evita cobranças desnecessárias que desmotivam os pequenos e médios empresários a incentivar o turismo interno, promover o desenvolvimento, gerar emprego e renda. “Inclusive o hóspede sai ganhando porque ele tem uma redução de até 20% no custo da hospedagem”, frisa Beto Moreira.

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  • Data: 29/11/2019 08:11
  • Alterado:29/11/2019 08:11
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  • Fonte: Sehal









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