Juíza que condenou Frota a picotar papel reage a ofensas e vai à Promotoria

Adriana Freisleben de Zanetti, da 2.ª Vara de Osasco, condenou o deputado federal eleito a uma pena de 2 anos e 26 dias em ação por calúnia e injúria contra o deputado Jean Wyllys (PSOL)

  • Data: 22/12/2018 10:12
  • Alterado: 22/12/2018 10:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Juíza que condenou Frota a picotar papel reage a ofensas e vai à Promotoria

Crédito:Reprodução

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A juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara de Osasco (SP) apresentou ao Ministério Público Federal uma representação contra ofensas do deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP). A magistrada o condenou a picotar papeis durante 2 anos e 26 dias em ação por calúnia e injúria contra o deputado Jean Wyllys (PSOL).

“Tomei conhecimento de diversas ofensas a minha honra em razão da postagem feita no Facebook pelo sr. Alexandre Frota de Andrade nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018. Nesse contexto, o fato é muito grave”, relatou a magistrada à Procuradoria da República.

Na representação, a juíza narrou que “centenas de comentários” foram feitos após a postagens. Adriana de Zanetti citou algumas ofensas e afirmou que, um deles “leva a crer que se trata de eventual ameaça de estupro”. “Sinto-me muito ofendida com as declarações irrogadas a minha pessoa”, anotou.

Frota pegou 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa – no valor de meio salário mínimo cada -, por difamação e injúria a Jean Wyllys.

Segundo a ação, Frota atribuiu a Wyllys a frase. “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”

Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo Wyllys, jamais foi dita por ele. Jean Wyllys relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia.

A pena privativa de liberdade imposta a Frota foi substituída por duas restritivas de direito. Ele terá de trabalhar cinco horas diárias, “no auxílio à destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos autos” e ainda terá de “permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar”.

Após a divulgação da sentença, Frota postou foto de Adriana. Seguidores do parlamentar eleito xingaram a magistrada. O próprio Frota exibiu um vídeo em que aparece com uma tesoura na mão cortando folhas de papel, em ironia à decisão da juíza da 2.ª Vara de Osasco.

Nesta sexta-feira, 21, os juízes federais repudiaram a conduta do “condenado Alexandre Frota” que postou em rede social a foto de Adriana Freisleben de Zanetti.

“A Constituição Federal assegura a todos a liberdade de expressão e o Judiciário não é, obviamente, imune à crítica social. Qualquer direito, contudo, é contrabalanceado por princípios inerentes à convivência social e à própria democracia”, reagiram juízes por meio de nota.

“Ao difamar e ofender publicamente uma magistrada ou um magistrado que meramente cumpriu seu dever público, o condenado ultrapassa o limite do inconformismo com a sentença, plenamente garantido pelo direito de recorrer, para ingressar na esfera da irresponsabilidade e do abuso.”

DEFESA
No processo, a defesa de Alexandre Frota pediu pelo “não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)”.

A defesa alegou também que Jean Wyllys estava utilizando a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito. A reportagem tentou contato com o escritório do advogado do deputado federal eleito. O espaço está aberto para manifestação.

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  • Data: 22/12/2018 10:12
  • Alterado:22/12/2018 10:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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