Beneficiários do BPC devem se inscrever no CadÚnico para garantir benefício
O prazo para inscrição é até 28 de dezembro de 2018 no Posto Atende Fácil, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30
- Data: 22/10/2018 14:10
- Alterado: 22/10/2018 14:10
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
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Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) precisam se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para a manutenção do seu benefício. O prazo para inscrição é até 28 de dezembro de 2018, no Posto Atende Fácil (Avenida Capitão José Gallo, 55 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Em caso de curatela, o responsável pelo idoso deve apresentar também o CPF e RG de todos que moram na casa.
O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social. Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). O requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.