Prefeitura de SP cria novas regras para Uber e outros aplicativos de transporte
Entre as exigências previstas, os carros de aplicativos devem ter no máximo dez anos de fabricação
- Data: 14/12/2022 13:12
- Alterado: 14/12/2022 13:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
Um dia após a CPI dos Aplicativos aprovar relatório das investigações feitas sobre empresas que prestam este tipo de serviço, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de terça-feira, 13, decreto com novas regras sobre o uso de carros de aplicativos na capital paulista. As mudanças começaram a valer a partir do dia da publicação do decreto.
Entre as exigências previstas, os carros de aplicativos devem ter no máximo dez anos de fabricação – antes eram cinco – e realizar vistoria e inspeção técnica veicular de acordo com os parâmetros e frequência definidos pelo município.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, as alterações no decreto tem como objetivo aumentar a segurança do serviço. “Também proporcionar um maior controle sobre as condições da frota de veículos de aplicativo que circula na cidade. As alterações ainda dependem de regulamentação pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV)”, disse em nota.
Veja quais são as novas regras para motoristas e empresas de aplicativos:
– Comprovar a emissão e a manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRVL) no Município de São Paulo, se o veículo for de empresa, ou no município de residência do motorista, se o carro for de pessoa física.
– Realizar vistoria e inspeção técnica veicular, conforme os parâmetros e frequência definidos pelo CMUV.
– Operar veículo motorizado com, no máximo, dez anos de fabricação. No decreto de 2016, a permissão era até cinco anos.
Em nota, a Uber afirma que o novo decreto ampliando a idade veicular em São Paulo traz avanços importantes porque leva em consideração a realidade econômica e o envelhecimento da idade média da frota brasileira.
Já sobre a exigência de vistoria, segundo o aplicativo, não há previsão na Lei Federal 13.640, que regulamentou os aplicativos e que baliza as regulações municipais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Por isso, ainda em 2019, essa exigência de inspeção veicular já havia sido suspensa no município por decisão judicial”, acrescentou.
Com relação à proposta de restringir a prestação de serviço de transporte privado a veículos de determinadas municipalidades, o decreto, de acordo com a Uber, apresenta um retrocesso para a regulação paulistana. “Também não está previsto na lei federal e o decreto pretende não apenas impedir que mais pessoas possam gerar renda, como desintegra a mobilidade de regiões conturbadas como São Paulo. A proposta para restringir o emplacamento está suspensa pela Justiça desde 2018”, reforçou em nota.