Mais de 800 crianças não receberam o nome do pai em 2022 no Grande ABC

Nos sete primeiros meses de 2022, mais de 800 crianças foram registradas somente em nome da mãe nas sete cidades da região do Grande ABC

  • Data: 24/08/2022 17:08
  • Alterado: 24/08/2022 17:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Arpen/SP
Mais de 800 crianças não receberam o nome do pai em 2022 no Grande ABC

Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil

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No mês de comemoração do dia dos pais, chama a atenção o número de crianças registradas sem o nome paterno no Grande ABC. Dados dos Cartórios de Registro Civil da região mostram que nos sete primeiros meses deste ano, 814 crianças foram registradas sem o nome do pai.

Os números ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 15.895 recém-nascidos no ano, ou seja, 5,1% do total de crianças nascidas nas sete cidades do Grande ABC tem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

“Os números mostram que temos muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

Cidade

2022 (jan-jul)

Nascimento

Pais ausentes

São Bernardo do Campo

6.052

241

Santo André

3.970

184

São Caetano do Sul

1.097

34

Diadema

1.762

130

Mauá

2.160

177

Ribeirão Pires

617

30

Rio Grande da Serra

237

18

Total:

15.895

814

Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

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  • Data: 24/08/2022 05:08
  • Alterado:24/08/2022 17:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Arpen/SP









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