Férias escolares de julho reacendem a discussão sobre guarda compartilhada
Coordenadora do curso de Direito da Anhanguera dá orientações sobre a divisão do tempo dos filhos com guardiões divorciados
- Data: 01/07/2022 13:07
- Alterado: 01/07/2022 13:07
- Autor: Redação
- Fonte: Anhanguera
Crédito:Divulgação
Os intervalos no período letivo são importantes para o fortalecimento de laços entre as crianças e seus guardiões legais, afinal, é o momento em que os estudantes conseguem descansar das obrigações acadêmicas e aumentar o vínculo com pais e familiares. Com a chegada das férias de inverno, a discussão sobre guarda compartilhada volta à tona no Brasil — país onde o número de casais divorciados com filhos saltou de 7,5% em 2014 para 31,3% em 2020, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Como explica a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Ana Paula Barboza Izidoro, a legislação não apresenta definição clara sobre qual é a regra para as situações de férias e feriados, portanto, cabe aos responsáveis separados chegar a um consenso sobre a divisão do tempo. “Apenas nos casos em que não há um acordo entre as partes, a definição é feita por meio de sentença judicial”, pontua.
O foco da decisão final toma como base as necessidades e a saúde emocional das crianças e adolescentes envolvidos, além de levar em consideração que a convivência deve acontecer com ambos os genitores, sempre priorizando o melhor interesse dos filhos. O formato de maior aderência nos casos de guarda compartilhada, ou mesmo na guarda unilateral, é o de férias escolares com períodos intercalados e feriados prolongados alternados, assim como aniversários e datas festivas.
“Na análise judicial, é enfatizada a responsabilidade conjunta dos guardiões na criação dos filhos, para que seja garantido o exercício de direitos e deveres dos pais”, afirma a acadêmica. “No mês de julho, as férias costumam durar 30 dias e a intercalação acontece com 15 dias para um dos genitores e 15 dias para o outro. Já em ocasiões como o Natal e feriados de festas juninas são alterados de acordo com o número do ano: ímpares com o pai e pares com a mãe, por exemplo, sempre visando um equilíbrio e uma partilha igualitária de tempo entre eles”, comenta.
PENSÃO
Dúvida recorrente durante as férias, as pensões pagas por um dos responsáveis devem ser feitas mesmo quando o pagante passa esse período com o seu filho. “As prestações e compromissos mensais continuam a acontecer, mesmo na ausência das crianças, então, deve haver a integralidade desses pagamentos”, afirma a professora. Para que haja a suspensão temporária ou parcial dessa obrigação, deve haver acordo em juízo sobre o caso, especialmente se a obrigação alimentar foi fixada judicialmente.
Para estabelecer os detalhes de todos os esquemas da guarda compartilhada, os guardiões devem buscar ajuda de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado. Segundo recomendação da acadêmica, as conversas sobre o tema entre os pais devem ser feitas por escrito (e-mails ou aplicativos de mensagens), para que seja possível documentar o que foi acordado ou apontar descumprimentos.