Prefeitura amplia segurança alimentar com Armazém Solidário em São Paulo
A proposta cria pontos de venda de produtos como alimentos e gás de cozinha a preços subsidiados para pessoas em situação de vulnerabilidade social
- Data: 29/06/2022 10:06
- Alterado: 17/08/2023 01:08
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
Alimentos
Crédito:Prefeitura de SP
A Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal projeto de lei que cria o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP. Dentre as iniciativas do Programa está o Armazém Solidário, que institui pontos de venda de produtos tais como gêneros alimentícios, gás de cozinha, limpeza, higiene pessoal a preços subsidiados para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
“Enviamos à Câmara proposta de criação de cinco armazéns solidários. Vamos contratar uma empresa para fazer a gestão desse programa para conseguir colocar nas prateleiras os melhores produtos com os menores preços de custo, reduzindo a vulnerabilidade social”, declarou o prefeito Ricardo Nunes.
Para ter acesso aos armazéns solidários, os beneficiados deverão estar cadastrados no CadÚnico. A empresa gestora comprará direto do produtor e colocará os produtos a preço de custo. Foram selecionados quatro equipamentos de abastecimento para a implementação do projeto em Cidade Tiradentes, Jaraguá, City Jaraguá e São Miguel, e um outro local a ser definido nas regiões de Cidade Dutra e Capela do Socorro.
Além de disponibilizar itens com valores mais acessíveis e minimamente processados, o Armazém Solidário tem como meta promover melhores hábitos alimentares. “Estamos modernizando a política de abastecimento aos mais necessitados. Antes, só tínhamos os mercados municipais. Temos 32, nas regiões centrais. Agora, a população vulnerável, além de ter acesso a produtos mais baratos, também terá opção de marcas, assim como num supermercado comum”, declarou o secretário executivo de Abastecimento, Carlos Eduardo Batista Fernandes.
Segurança Alimentar
O projeto de lei enviado ao Legislativo municipal dá ênfase ao atendimento da segurança alimentar e nutricional das pessoas, especialmente as que estão em situação de vulnerabilidade. O Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo e o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo – FAASP viabilizarão as iniciativas implantadas durante a pandemia.
O Fundo receberá recursos do município e doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em acordos e convênios firmados com entidades municipais, estaduais e federais. Poderão ser aceitas, ainda, doações em dinheiro, bens móveis ou imóveis, de pessoas físicas ou jurídicas.
As organizações e empresas que doarem recursos para o fundo ou alimentos e demais gêneros para os programas descritos nesta Lei receberão o selo Instituição Solidária de Segurança alimentar e nutricional no município de São Paulo.
Além do Armazém Solidário, a Política de Segurança Alimentar e Nutricional será constituída pelos programas:
Banco de Alimentos, instituído pela Lei Municipal nº 13.327/2002, formado por estruturas físicas e/ou logísticas que ofertam o serviço de captação, recepção ou, ainda, aquisição e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e públicos;
Cidade Solidária, que distribui cestas básicas à população vulnerável, com a colaboração entre Poder Público e organizações privadas;
Bom Prato Paulistano, que oferece refeições para a população de baixa renda a custo acessível e para a população de rua constante do cadastro municipal gratuitamente;
Rede Cozinha Cidadã, que compra de empresas de pequeno porte, previamente credenciadas, refeições prontas para distribuição à população vulnerável e fomenta o desenvolvimento econômico local;
Rede Cozinha Escola, que oferece cursos de qualificação culinária, gastronomia e de alimentação a interessados e, concomitantemente, produz refeições para distribuição à população vulnerável da cidade; e
Auxílio Alimentação, cujo valor será definido em decreto e destinado a famílias na linha de extrema pobreza e pobreza elencadas no CadÚnico.