Empresas devem agir para evitar casos de Burnout

Especialista em compliance orienta sobre boas práticas para criar um ambiente de trabalho mais saudável

  • Data: 20/05/2022 14:05
  • Alterado: 17/08/2023 03:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Shield Compliance
Empresas devem agir para evitar casos de Burnout

Empresas devem adotar uma série de cuidados para garantir a saúde mental dos trabalhadores

Crédito:Divulgação/Freepik

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As mudanças bruscas nas relações de trabalho causadas pela pandemia potencializaram o aumento de casos de Síndrome de Burnout e têm exigido das empresas uma atenção redobrada à saúde mental de seus trabalhadores. Um estudo da International Stress Management Association (Isma-BR) feito durante a pandemia estimou que 44% da população brasileira economicamente ativa sofra de sintomas da síndrome do esgotamento profissional, algo em torno de 39,6 milhões de trabalhadores. O número coloca o Brasil em primeiro lugar no ranking dos oito países que participaram da pesquisa.

Diante desse cenário, o advogado especialista em compliance e sócio-fundador da Shield Compliance, André Costa, ressalta que as empresas devem adotar uma série de cuidados para garantir a saúde física e mental de seus colaboradores. “As empresas precisam investir em programas de conscientização e prevenção que ajudem a garantir um ambiente de trabalho mais seguro, leve e saudável”.

A preocupação com a escalada de casos levou a Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificar a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional e incluí-la na Classificação Internacional de Doenças (CID) desde o dia 1º de janeiro de 2022. “Essa mudança reforça a importância de se discutir o tema dentro das corporações e de desenvolver estratégias de prevenção. Mas as ações indenizatórias exigem prova de conduta danosa da empresa”, ressalta o advogado.

Costa explica que, caso fique comprovado que o dano à saúde mental e emocional foi causado pela atividade laboral, o funcionário passa a ter direito ao afastamento por licença médica e estabilidade. “Quando falamos em doença ocupacional, o trabalhador goza de alguns direitos, como auxílio-doença acidentário e estabilidade de 12 meses a partir do momento que cessa essa doença e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o libera para retornar as atividades”, conta.

Prevenção

Para evitar o adoecimento dos funcionários, o especialista em compliance orienta as organizações a investirem em programas de incentivo à saúde e na cultura organizacional. “A empresa precisa criar um canal de denúncia; fazer treinamentos; estar atenta com a cobrança de metas e comportamentos da alta gestão; e saber tratar de maneira eficiente os casos de assédio e condutas indevidas”, enumera Costa.

O advogado, que atua há mais de 10 anos auxiliando empresas em treinamentos, estruturação de programas de integridade e investigações de condutas inadequadas, ressalta que o trabalho de prevenção deve ser feito por uma equipe especializada. “Investir em uma consultoria séria, com profissionais capacitados para realizar pesquisas de clima e apurar excessos é fundamental para tratar e saber identificar um comportamento indevido. Se a pessoa tiver um burnout e ficar comprovado que ele se deu por qualquer abuso por parte do empregador, o caso pode gerar indenizações pesadas que impactam a imagem e o financeiro da organização”, pontua.

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