Ubiratan Figueiredo pede criação de aplicativo para denúncia de maus-tratos em São Caetano

O PL está em tramitação e deverá ser encaminhado para votação. Se aprovado, seguirá para apreciação do Executivo.

  • Data: 07/03/2022 16:03
  • Alterado: 17/08/2023 08:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Ubiratan Figueiredo pede criação de aplicativo para denúncia de maus-tratos em São Caetano

Ubiratan Figueiredo

Crédito:Divulgação

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A causa animal tem sido cada vez mais objeto de pauta nas casas legislativas do Brasil, o que é de grande importância, pois, uma vez que os animais não podem falar, precisam que os humanos falem por eles. E em São Caetano do Sul, mais um projeto busca defendê-los dos maus tratos, que infelizmente, ainda é visto com frequência na sociedade.

O Projeto de Lei 830/22, de autoria do vereador Ubiratan Figueiredo da ONG (PSD), busca fazer com que o Executivo municipal crie um aplicativo para que sejam realizadas denúncias de maus-tratos contra os animais. O PL também autoriza que a Prefeitura realize convênio com empresas privadas para criação e manutenção do aplicativo.

É normal vermos, principalmente, gatos e cachorros em estado de precariedade absoluta, andando a esmo pelas ruas da cidade. Por isso, peço a criação de um aplicativo, a ser disponibilizado a partir do site da prefeitura e ser facilmente baixado em celulares, que sirva como ferramenta de denúncia desses maus-tratos cometidos contra os animais, pois tais atos tão perversos são registrados com frequência em nosso município, muitas das vezes expostos em redes sociais. Sugiro ainda que haja conscientização contra violência de animais”, explicou Ubiratan.

O legislador ainda explicou que é sabido que os animais, sejam eles domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, são resguardados pelo ordenamento jurídico nacional, principalmente no que se refere ao respeito à integridade física dos mesmos.

A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe, em seu artigo 32, que a prática de ato de abuso ou de ferimento, maus-tratos, ou de mutilação destes animais, constitui conduta delituosa que, com a Lei Sansão nº 14.064/20, resultará na detenção de dois a cinco anos e na aplicação de multa ao infrator.                                                                                                    

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  • Data: 07/03/2022 04:03
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