Com o avanço da variante Ômicron, como ficam as regras internas dos condomínios?
A partir das diretrizes dos governos, cada síndico tem a liberdade de criar regras internas para proporcionar segurança sanitária aos moradores e funcionários
- Data: 21/02/2022 13:02
- Alterado: 17/08/2023 08:08
- Autor: Redação
- Fonte: Dias & Amaral Advogados
Diego Amaral - advogado especializado em Direito Imobiliário
Crédito:Divulgação
Após dois anos da declaração oficial da OMS sobre a situação de pandemia de Covid-19, o Brasil ainda enfrenta um aumento significativo no número de casos, com a presença da variante Ômicron. E as medidas restritivas para a contenção da doença, decretadas por estados e municípios, refletem diretamente nas regras dos condomínios, sendo os síndicos os responsáveis por aplicá-las, da forma mais adequada possível.
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral Advogados, as restrições são importantes para que haja uma barreira no avanço da nova variante do Covid e cabe ao síndico conduzir de forma segura o convívio “Podem ser criadas regras específicas, como horário de funcionamento, rodízio, limite de pessoas, reserva prévia de utilização dos espaços, utilização obrigatória de máscaras, higienização frequente. Por isso a importância do síndico na tomada de decisões, ele precisa estar apto para gerir tais demandas que sugiram com a pandemia”, ressalta Amaral.
Para o advogado, o síndico também deve dedicar atenção especial aos funcionários, para reforçarem os cuidados preventivos e evitar o contágio. “Instruí-los sobre uso de máscara, limpeza da área de trabalho e cobrá-los sobre a vacinação, são hábitos atuais do bom síndico. É bom para a saúde dos funcionários e também uma segurança aos moradores”.
Convivência Social
Outra questão essencial neste momento diz respeito à convivência social, já que muitos moradores continuam em home office. “Por isso é importante que sejam estabelecidas algumas regras para minimizar o impacto das obras no dia a dia dos condôminos, como avaliar se a obra e emergência, estabelecer horários reduzidos e estratégicos, determinar número reduzido de prestadores nas obras, dar publicidade aos cronogramas, entre outras medidas”, explica Diego.
“Nesse momento em que vivemos, embates e dúvidas sempre surgirão, mas cabe ao síndico propor alternativas de soluções de conflitos, buscando sempre ser um agente conciliador e priorizando a clareza e a constância nas informações”, finaliza.