Detran.SP adverte: contratar serviço ilegal é crime de falsidade ideológica
Burlar exames para obter ou regularizar a CNH pode levar a prisão; pena varia de um a cinco anos
- Data: 04/01/2022 16:01
- Alterado: 04/01/2022 16:01
- Autor: Redação
- Fonte: Detran.SP
Crédito:Rodrigo Sanches
Atenção! Tirar ou regularizar a CNH de forma ilegal pode levar o motorista à cadeia. A venda irregular de exames toxicológicos, item obrigatório para condutores habilitados nas categorias C, D ou E, é um destes casos, que pode caracterizar o crime de falsidade ideológica. Se condenado, a pena varia de um a cinco anos de reclusão.
No último domingo (2), o Fantástico, da TV Globo, identificou criminosos que burlavam exames toxicológicos. Segundo informado pelo Ministério Público, clínicas, laboratórios e empresas de capacitação de condutores atuavam em conjunto com o propósito de fraudarem esse exame.
Os motoristas interessados nessa prática delitiva pagavam apenas pela CNH, sem a necessidade de realizar qualquer teste toxicológico, pois assim não haveria chance de ter um exame positivo para substâncias ilícitas. As empresas também fraudavam cursos de reciclagem, exames médicos e procedimentos para regularizar a CNH.
“Essa é uma prática criminosa e não mediremos esforços para combatê-la. O cidadão precisa saber que isso é crime. O Detran.SP orienta que os cidadãos procurem sempre meios legais para realizar serviços e procedimentos”, alerta Neto Mascellani, diretor presidente do Detran.SP.
É importante lembrar que o exame toxicológico deve ser realizado apenas em laboratórios devidamente credenciados pela Secretária Nacional de Trânsito (Senatran). Ele é feito a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos corporais. Com o teste, é possível detectar se o condutor utilizou alguma substância ilegal no período de 90 a 180 dias.
Além da prática criminosa, dirigir com o exame toxicológico fraudado coloca em perigo todos que estão na sua volta, como explica Roberto Douglas Moreira, presidente da Associação dos Médicos do Detran do Estado de São Paulo (AMDESP Brasil) e da Associação de Médicos e Psicólogos Peritos de Trânsito do Brasil.
“Muitos estudos indicam que o uso de drogas ilícitas aumenta a probabilidade de ocorrer acidentes graves. Utilizar drogas faz o motorista ter um aumento de excitação e ansiedade, como por exemplo, a cocaína e anfetamina. Com o uso delas, o estado cerebral sai da normalidade. O conselho é: nunca dirija utilizando qualquer tipo de droga. É necessário que todos tenham cada vez mais orientações sobre os perigos de utilizar entorpecentes”.
Hospedeiro de pontos
Outro caso que pode levar ao crime de falsidade ideológica, é a prática irregular de transferir pontos, para os chamados “Hospedeiro de Pontos”. Além de responder criminalmente, o condutor irá responder a processo administrativo junto ao Detran.SP, que poderá implicar em sanções para o condutor e para o hospedeiro. Em caso de condenação, o cidadão esta sujeito a uma pena que varia de um a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Na esfera administrativa, o departamento instaura processo de suspensão da CNH e pode até resultar na cassação da habilitação por dois anos. Já o verdadeiro autor da infração também pode ser penalizado na lei, sofrendo as sanções administrativas.
Denúncias sobre a existência de hospedeiros ou de serviços que oferecem a transferência de pontos podem ser feitas diretamente à Ouvidoria do Detran.SP por meio do site www.detran.sp.gov.br. Na denúncia, o cidadão pode relatar o caso, detalhar as informações com nomes, dias, horários, locais, entre outros. O sigilo é garantido.
Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos.
Molde de silicone na mira
Outra fraude que pode acarretar em crime de falsidade ideológica ocorre quando funcionários de um Centro de Formação de Condutores (CFC) oferecem moldes de silicone para burlar o sistema de controle biométrico do Departamento de Trânsito na abertura e fechamento de aulas(práticas e teóricas), sem a necessidade da presença do aluno. As formas geralmente contêm as digitais dos alunos e são utilizadas para registrar as aulas sem que elas sejam efetivamente realizadas.
As equipes de fiscalização do Detran.SP possuem uma ferramenta denominada e-CNH, onde é possível acompanhar on-line o registro de aulas, além de rastrear todas as etapas de habilitação, desde as aulas teóricas até a presença dos alunos nas aulas práticas, veículos utilizados e instrutores escalados.
Durante as fiscalizações realizadas pelo Detran.SP, constatada essa situação, o CFC tem suas atividades bloqueadas administrativamente, sendo instaurado processo administrativo que irá verificar ainda a conduta praticada pelo instrutor, pelo aluno, que surpreendidos em flagrante delito, serão encaminhados a Polícia Civil, onde poderão ser enquadrados no delito previsto no artigo 313 – A do Código Penal Brasileiro, estando sujeitos a serem autuados em flagrante, com pena de 2 a 12 anos de reclusão.
“Para aulas práticas, a equipe consegue identificar previamente pelo sistema e-CNH, o aluno, instrutor e o veículo. Com essas informações, conseguimos averiguar a situação no local. Caso o andamento da aula não esteja de acordo com o que foi registrado no sistema, encaminhamos o caso para a Polícia Civil. Já em aulas teóricas, os fiscais possuem relatórios com a relação de alunos e instrutores que estarão em sala de aula e é possível identificar através de chamada oral se todos os alunos estão presentes”, completa Mascellani.
Mais de mil fiscalizações em 2021
De janeiro a dezembro de 2021, a equipe de fiscalização do Detran.SP atingiu a marca de 1.047 vistorias realizadas em CFCs (Centros de Formação de Condutores), Clínicas Médicas e Psicotécnicas, Bancas de Exames Práticos e Teóricos.
O Detran.SP reforça a importância do cidadão realizar a consulta dos estabelecimentos credenciados no portal do Departamento de Trânsito antes de efetuar qualquer serviço.
A busca pode ser feita em detran.sp.gov.br na aba de “Credenciados”. Caso a empresa não seja encontrada durante a pesquisa, o procedimento não deve ser realizado no local. Além disso, é de suma importância exigir sempre a nota fiscal do serviço que foi realizado.
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à Ouvidoria do órgão, que pode ser acionada pelo portal www.detran.sp.gov.br. O Detran.SP garante sigilo absoluto ao denunciante.