28 milhões de família têm direito à Tarifa Social de Água e Esgoto no país
Sancionada em junho, a nova lei concede descontos na tarifa de água aos grupos mais vulneráveis da população brasileira, com prazo para vigorar a partir de dezembro
- Data: 28/10/2024 13:10
- Alterado: 28/10/2024 13:10
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Rogério Reis
O Brasil instituiu em todo o território nacional uma Tarifa Social de Água e Esgoto, que prevê descontos de até 50% para os grupos considerados de baixa renda. Sancionada em junho, a lei estabeleceu que as empresas terão prazo de 180 dias – até dezembro – para se adequarem e concederem o desconto de forma automática. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, este benefício pode ser estendido a cerca de 28 milhões de famílias do país, segundo dados de julho deste ano.
Entre os beneficiados, encontram-se as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com membros com deficiência ou idosos acima de 65 anos sem meios de prover o seu sustento.
Esses grupos podem ter desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, que incidirá sobre os primeiros 15 m3 consumidos por residência. As empresas poderão fazer a cobrança regular sobre o valor excedente, conforme estipula a lei 14.898/2024.
“Para as pessoas que estejam com os cadastros atualizados no CadÚnico, os descontos deverão ser concedidos de forma automática pelos prestadores de serviço de água e esgoto, seguindo os bancos de dados do governo federal”, explica Nathalia Lima Barreto, sócia do escritório Razuk Barreto Valiati. “Um dos pontos importantes e que exige cuidados é o fato de que os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família e o BPC, não entram no cálculo para classificação na categoria tarifária social de meio salário mínimo”, ressalta.
Atualmente, o CadÚnico é o principal instrumento do país para selecionar e incluir famílias em programas sociais, o que traz segurança jurídica para a oferta de benefícios. É a partir dessa base de dados que os governos federal, estadual e municipal identificam onde estão as famílias mais vulneráveis e suas principais necessidades, incluindo os potenciais descontos na tarifa de água e esgoto.
Espera de mais de uma década
Desde 2013, o Congresso discute a criação de uma Tarifa Social de Água e Esgoto. Ou seja, levou-se mais de uma década para se criar este mecanismo no segmento. “Chama a atenção pelo fato de que já existe desde 2002 a tarifa social de energia elétrica, que posteriormente foi objeto de regulamentações em 2010 e 2011”, afirma Nathalia Lima Barreto.
No caso da energia, os descontos são de até 65% para famílias com consumo até 30 kWh mês; de 40% para o consumo entre 31 kWh e 100 kWh; e, entre 101 kWH e 220 kwH mensais, o abatimento é de 10%. Os recursos usados para essa finalidade são oriundos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Para a Tarifa Social de Água e Esgoto, o texto da lei prevê o que se chama de “subsídio cruzado”: uma espécie de rateio entre as demais categorias de consumidores finais atendidas, seguindo a proporcionalidade do consumo. “Para as empresas, por outro lado, o benefício abre a possibilidade de busca pelo reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos assinados, visto que isso pode afetar as operações”, avisa Nathalia Lima Barreto.
Responsabilidades e avaliação contínua
Caso uma família se desenquadre dos critérios estabelecidos para receber o desconto da Tarifa Social de Água e Esgoto, ela terá o direito de permanecer com o benefício por pelo menos três meses. Isso pode acontecer, por exemplo, se ela obter um aumento de renda ou não passar pelas atualizações periódicas exigidas pelo governo federal para se manter no CadÚnico.
“Se a classificação das unidades usuários não for realizada automaticamente, o usuário poderá se dirigir às centrais de atendimento da prestadora de serviços e efetuar tal solicitação”, esclarece Nathalia Lima Barreto. Por parte dos beneficiários, a lei ainda estipula casos que levam à perda do benefício. Entre eles, encontram-se as ligações clandestinas, os danos propositais causados à rede e o compartilhamento da vantagem com outros imóveis não informados.