Vetos de Bolsonaro a regras eleitorais são de natureza política, diz especialista

O Congresso Nacional adiou nesta terça-feira, 8, a análise dos vetos do presidente Jair Bolsonaro a dispositivos do projeto de lei (PL 5029/19) que modifica as regras eleitorais

  • Data: 09/10/2019 11:10
  • Alterado: 09/10/2019 11:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Vetos de Bolsonaro a regras eleitorais são de natureza política, diz especialista

Crédito:Reprodução

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No total, 45 dispositivos da lei foram vetados pelo mandatário e ainda não há data prevista para a matéria entrar novamente na pauta do Parlamento. “Os vetos impostos por Bolsonaro à minirreforma política de 2019 são, em sua maioria, políticos, uma vez que fundados na suposta falta de interesse público das regras aprovadas e não em sua inconstitucionalidade.

As poucas exceções como o veto à volta do horário partidário, buscam preservar as contas públicas contra o aumento de despesas”, avalia o advogado Fernando Neisser, mestre e doutor pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP) e com especialidade em direito político e eleitoral.

Para Neisser, que integra o escritório de advocacia Rubens Naves Santos JR, a postura de Bolsonaro nessa questão é condizente com a “linha de cabo de guerra” que o Executivo mantém com o Congresso Nacional. “Talvez o tema de maior relevo seja o debate sobre o aumento do fundo eleitoral, desejo dos parlamentares e de quase todos os partidos e, estrategicamente, vetado por um presidente cujo partido (PSL) já receberá a maior fatia do dinheiro público em 2020”, destaca, complementando que aumentar gastos públicos com a política não é uma bandeira popular.

Um dos pontos mais polêmicos do texto aprovado pelos parlamentares e vetado por Bolsonaro é referente ao valor do Fundo Eleitoral, usado para o financiamento de campanhas. O texto aprovado no Congresso prevê que o valor do fundo deveria ser definido pelo projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União e formado a partir do porcentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Hoje, 30% deste fundo é composto por recursos dessas emendas.

Ao vetar esse dispositivo, o presidente da República alegou que a mudança na composição do fundo eleitoral deverá implicar em aumento de despesa pública. “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, justificou Bolsonaro.

De acordo com informações da Agência Senado, caso os vetos sejam rejeitados pelos parlamentares, os dispositivos serão reinseridos na lei e já poderão ser aplicados às eleições municipais do ano que vem, cujo primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro.

No entendimento do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), os trechos vetados não têm relação com as disputas eleitorais, mas com o funcionamento dos partidos, portanto, não precisam cumprir a regra da anualidade.

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  • Data: 09/10/2019 11:10
  • Alterado:09/10/2019 11:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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