Usuário do Tinder paga por 4 anos sem sucesso e leva caso ao Procon

Insatisfeito com resultados no Tinder, usuário recorre ao Procon e levanta debate sobre direitos dos consumidores.

  • Data: 09/11/2024 02:11
  • Alterado: 09/11/2024 02:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria
Usuário do Tinder paga por 4 anos sem sucesso e leva caso ao Procon

Crédito:Reprodução

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Nos últimos dias, o caso de Gustavo Gonçalves, de Porto Alegre (RS), chamou a atenção ao relatar que pagou por quatro anos a assinatura do Tinder sem conseguir encontros. Insatisfeito com os resultados prometidos pela plataforma, ele procurou o Procon, levantando uma discussão sobre os direitos dos consumidores que optam por serviços pagos em aplicativos de namoro.

Especialistas em direito digital e do consumidor destacam que, embora o Tinder tenha a obrigação de fornecer as vantagens prometidas na assinatura, como maior visibilidade do perfil, não há garantias de que isso resultará em encontros bem-sucedidos. A advogada Aline Barreto ressalta que as consequências do uso da plataforma são responsabilidade do usuário, enquanto Stefano Ferri aponta que propaganda enganosa pode ser contestada se elevar expectativas de forma irreal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige clareza nas informações e boa-fé das empresas. Assim, em casos de expectativas irreais induzidas por anúncios, há margem para buscar reembolsos parciais. No entanto, os termos do Tinder especificam que itens virtuais adquiridos são finais e não reembolsáveis.

O Procon notificou a empresa para comprovar o serviço de impulsionamento contratado. Embora já tenha recebido outras queixas sobre cancelamentos e cobranças indevidas, esta é a primeira reclamação formal sobre ausência de encontros.

O prazo inicial para resposta ao Procon expirou, mas foi estendido. Após análise da resposta, o órgão avaliará a satisfação do usuário e poderá mediar novas negociações. Caso Gustavo busque reembolso, enfrentará limitações impostas pelos termos do Tinder.

Esse caso destaca a importância da transparência e da gestão realista das expectativas dos usuários ao contratar serviços online pagos.

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  • Data: 09/11/2024 02:11
  • Alterado:09/11/2024 02:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria









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