Última chance: Justifique sua ausência nas eleições até 7 de janeiro

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

  • Data: 02/01/2025 13:01
  • Alterado: 02/01/2025 13:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Última chance: Justifique sua ausência nas eleições até 7 de janeiro

Crédito:Antonio Augusto/Ascom/TSE

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O prazo para que os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência se encerra na próxima terça-feira, dia 7 de janeiro. O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro e envolveu 51 municípios, incluindo 15 capitais brasileiras.

A justificativa é obrigatória para aqueles que têm o dever de votar, mas não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é compulsório para cidadãos com mais de 18 anos, enquanto é opcional para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

É importante ressaltar que cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Assim, os eleitores devem justificar separadamente suas ausências em cada um dos turnos realizados.

Métodos para Justificar

A justificativa pode ser realizada de forma presencial nos cartórios eleitorais ou online, utilizando o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou através do site oficial.

Eleitores com títulos eleitorais regulares ou suspensos têm a possibilidade de justificar sua falta pelo aplicativo e-Título. Para isso, devem acessar a opção ‘Mais opções’, escolher a justificativa por ausência e preencher o formulário solicitado. Após essa etapa, um código de protocolo será gerado para que o eleitor possa acompanhar o progresso da solicitação. A requisição será enviada à zona eleitoral responsável para análise, e o cidadão será notificado sobre a decisão tomada.

Outra alternativa disponível é acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitores precisam informar o número do título eleitoral, CPF ou, alternativamente, nome completo, data de nascimento e nome da mãe (se constar). O acompanhamento do pedido também pode ser feito através do mesmo portal.

Os dados fornecidos devem corresponder exatamente aos registros no cadastro eleitoral. Caso o sistema não reconheça as informações inseridas, recomenda-se entrar em contato com a zona eleitoral pertinente para obter esclarecimentos.

Para aqueles que preferirem justificar sua ausência presencialmente, é necessário visitar o cartório eleitoral mais próximo e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue pessoalmente ou enviado via correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Consequências da Não Justificação

A ausência injustificada nas urnas implica sanções ao eleitor que não compareceu às eleições municipais. Dentre essas penalidades está a imposição de uma multa no valor de R$ 35,13 pela Justiça Eleitoral.

Conforme estipulado na resolução TSE 23.659/2021, indivíduos que declararem estado de pobreza poderão ser isentos dessa multa por não comparecimento.

Após o dia 7 de janeiro, os eleitores poderão consultar suas pendências na página Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar eventuais débitos eleitorais decorrentes da ausência nas urnas ou nos trabalhos eleitorais.

Além da multa financeira, aqueles que não justificarem sua falta no segundo turno das eleições de 2024 enfrentarão restrições adicionais como impedimentos para obtenção de passaporte e carteira de identidade; renovação de matrícula em instituições educacionais públicas ou fiscalizadas; inscrição em concursos públicos; posse em cargos públicos; e recebimento de remuneração por funções públicas.

Caso um eleitor tenha solicitado a justificativa por ausência em um dos turnos das eleições municipais e sua motivação não seja aceita pelo juiz eleitoral, a multa será definida pelo magistrado competente.

Se um título estiver na situação de “cancelado“, devido a três ausências consecutivas injustificadas, além da quitação das multas pendentes, será necessário solicitar uma revisão ou realizar a transferência do domicílio para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

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  • Data: 02/01/2025 01:01
  • Alterado:02/01/2025 13:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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