Trocas de presentes após o Natal: direitos do consumidor e recomendações do Procon-SP

Consumidor deve ficar atento a prazos

  • Data: 26/12/2024 10:12
  • Alterado: 26/12/2024 10:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Trocas de presentes após o Natal: direitos do consumidor e recomendações do Procon-SP

Natal

Crédito:Rovena Rosa - Agência Brasil

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Com a passagem do período natalino, muitos consumidores se dirigem às lojas para realizar a troca de presentes. Essa prática é comum, especialmente quando os itens não atendem às expectativas ou não servem adequadamente. Contudo, o Procon-SP alerta que as lojas não têm a obrigação legal de aceitar devoluções, exceto quando informam claramente sobre essa possibilidade no momento da compra ou se o produto apresentar algum defeito.

As normas aplicáveis às trocas em compras realizadas pela internet são similares, com um adicional importante: o direito de arrependimento, conforme estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor. O Procon-SP aconselha que, ao efetuar uma troca, o consumidor deve garantir que o produto permaneça em condições adequadas e atenda às exigências estabelecidas pela loja, como a manutenção da etiqueta e a apresentação da nota fiscal ou recibo.

O órgão também recomenda cautela ao adquirir produtos em promoção. Embora os direitos do consumidor estejam garantidos, itens em liquidação podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente os que pertencem ao mostruário. Nesses casos, é fundamental que o estado do produto seja claramente especificado na nota fiscal ou no pedido.

De acordo com as diretrizes do Procon-SP, as condições para troca por motivos como gosto pessoal ou tamanho devem ser acordadas diretamente com a loja e apresentadas de forma clara ao consumidor. No caso de trocas por defeito, os prazos para reclamações são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para itens duráveis. Para problemas ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado.

Quando um produto é trocado pelo mesmo modelo e marca, mudando apenas a cor ou o tamanho, o valor pago inicialmente deve ser respeitado na transação, independentemente de alterações nos preços de mercado. Portanto, o fornecedor não pode exigir um pagamento adicional nesse tipo de troca, assim como o consumidor não poderá solicitar um desconto baseado na diferença de preço entre a compra e a troca.

No caso de compras online, os consumidores possuem um prazo de até 7 dias para exercer seu direito de arrependimento após a aquisição ou recebimento do produto. O Procon-SP recomenda que essa desistência seja formalizada por escrito, garantindo ao consumidor a devolução integral do valor pago.

Para aqueles que enfrentam dificuldades em realizar trocas, o Procon-SP orienta a buscar auxílio junto ao órgão local responsável pela defesa do consumidor. Em São Paulo, essa assistência pode ser obtida por meio do site oficial do Procon.

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  • Data: 26/12/2024 10:12
  • Alterado:26/12/2024 10:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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