TRF-1 mantém decisão que arquiva ação contra Dilma por ‘pedaladas fiscais’ por unanimidade
Decisão beneficia também outros envolvidos no mecanismo como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, dentre outros
- Data: 22/08/2023 15:08
- Alterado: 22/08/2023 15:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
A ex-presidente Dilma Rousseff, atual presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, o banco do Brics
Crédito:Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília manteve, por unanimidade, o arquivamento da ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”, prática revelada que embasou o impeachment da petista. A decisão beneficia também outros envolvidos no esquema como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, além do ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e ex-secretário do Tesouro Arno Augustin.
A decisão foi divulgada após o colegiado da 10ª Turma do TRF se reunir para julgar uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que arquivou a ação contra os acusados no ano passado. Na época, o MPF acusava Dilma e os demais integrantes do governo por improbidade pelo suposto uso de bancos públicos para “maquiar o resultado fiscal”, o que atrasou, por parte da União, repasse de valores às instituições, fato que ficou conhecido como “pedaladas fiscais”.
A ação do MPF ainda pedia perda de função pública dos envolvidos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração de cada ente público, além de proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais por três anos e indenização por danos morais coletivos.
A tramitação dessa ação na 4ª Vara Federal em Brasília resultou na exclusão tanto de Dilma quanto de Mantega do processo. Posteriormente, os reprocesso contra os demais acusados também foram arquivados por alta de fundamentação das acusações.
Votaram nesta segunda-feira, 21, a favor da manutenção do arquivamento o relator e juiz Saulo Casali Bahia, o juiz Marllon Souza e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos.
O que foram as ‘pedaladas fiscais’
A “pedalada fiscal” foi o nome dado à prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos (públicos e também privados) e autarquias, como o INSS. O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificialmente as contas federais. Ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava todos os meses despesas menores do que elas deveriam ser na prática e, assim, ludibriava o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.
Reveladas pelo Estadão no primeiro semestre de 2014, o mecanismo já tinha começado a ocorrer desde 2013. Em 2015, no segundo mandato de Dilma, com Joaquim Levy como ministro da Fazenda, a nova equipe econômica admitiu que as “pedaladas” existiram e se comprometeu com as correções.
A partir da revelação, o Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a abertura de uma investigação na equipe econômica do governo Dilma. Posteriormente, o relatório produzido pelos auditores do órgão comprovou as “pedaladas fiscais”. O caso foi a julgamento no TCU que, por unanimidade, optou pela condenação do governo e que 17 autoridades do governo se explicassem sobre o mecanismo.
O fato serviu de munição para o pedido de impeachment de Dilma. Apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal em outubro de 2015, o documento pedia a saída da então presidente, sob a acusação de que ela cometeu crime de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e atrasar o repasse de recursos do Tesouro a bancos públicos para pagamento de programas sociais.
Dilma sofreu impeachment em 2016 após processo tramitar na Câmara e no Senado Federal. Ela foi afastada em definitivo do cargo em agosto daquele ano. Todo o trâmite foi acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).