TRF-1 firma competência da 8ª Vara Federal do DF sobre ação que pede afastamento de Salles

Os desembargadores do Tribunal Regional da 1ª Região reconheceram a competência da 8ª Vara Federal do DF para analisar ação de que pede o afastamento de Salles do Meio Ambiente

  • Data: 03/11/2020 19:11
  • Alterado: 03/11/2020 19:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TRF-1 firma competência da 8ª Vara Federal do DF sobre ação que pede afastamento de Salles

TRF-1 determina que a 8ª Vara Federal do DF deve julgar ação de improbidade contra Salles

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A decisão unânime da 3ª Turma do TRF-1, acolhe parcialmente um pedido do Ministério Público Federal.

O julgamento teve a participação das desembargadoras Mônica Sifuentes e Maria do Carmo Cardoso, que acompanharam integralmente o voto do relator, Ney Bello. Em seu voto, o magistrado destacou a ‘autonomia’ do processo quanto a outros que envolviam Salles. Além disso, frisou que a ação diz respeito a atos administrativos de membro de primeiro escalão do governo e, portanto, o ‘âmbito de incidência geográfica do ato é a sede do Ministério’.

O magistrado foi o responsável por determinar, na primeira quinzena de outubro, que a 8ª Vara Federal do Distrito Federal julgasse em caráter liminar o pedido de afastamento imediato contra Salles. Após tal decisão, o juiz Márcio de França Moreira, negou o pedido cautelar do Ministério Público Federal.

“Considerando que o afastamento previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 constitui medida cautelar eminentemente probatória, não podendo ser confundida com a antecipação dos efeitos da tutela pretendida (pena de perda da função pública), e que não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento do Ministro de Estado do Meio Ambiente Ricardo de Aquino Salles do exercício do cargo, razão pela qual indefiro a liminar”, registrou Moreira na ocasião.

As decisões tem relação com a ação de improbidade movida contra Salles que ficou mais de três meses parada na Justiça enfrentando vai-e-vem judicial. A Procuradoria acusa o ministro de cometer uma ‘desestruturação dolosa’ da política ambiental em uma série de atos e medidas durante sua gestão à frente do Meio Ambiente, como a exoneração de servidores do Ibama que participaram de operação contra o garimpo e o esvaziamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Quando a ação foi apresentada em julho, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que o processo fosse remetido para Santa Catarina, que havia julgado um caso semelhante envolvendo Salles. A medida desagradou tanto a União quanto a Procuradoria, que pediram que o processo continuasse em Brasília. O governo queria que o caso fosse julgado pela 1ª Vara Federal enquanto o MPF defendeu a competência da 8ª Vara.

Defesa

Salles classifica a ação do Ministério Público Federal como ‘tentativa de interferir em políticas públicas’. “A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes”.

Em manifestação enviada ao TRF-1, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegou que ‘não é possível concluir’ que o aumento do desmatamento no Brasil são reflexos de ações e atos do ministro de Salles à frente do Ministério do Meio Ambiente.

Para a AGU, ‘não há como se presumir’ que os resultados negativos de desmatamento ilegal são relacionados com a política de Salles. A defesa do governo aponta que o aumento do cenário ‘tem ocorrido desde 2012 e a gestão atual teve início somente em 2019’.

“Na~o e´ possível se concluir que os resultados do desmatamento no Brasil sa~o em decorrência de atos do atual ministro do Meio Ambiente”, apontou o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior.

“Há uma diversidade de fatores que influenciam no desmatamento, não podendo se atribuir qualquer imputação de responsabilidade pelo resultado ao ministro do Meio Ambiente. Inexiste, nessa circunstância, qualquer domínio de eventual cadeia causal de resultados nocivos ao meio ambiente por parte do ministro, até porque suas funções nem de longe se configuram como atos de execução”, concluiu.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

A PGR e o STF já reconheceram que não existe sequer indício real de fato imputado ao Ministro.

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