TRE-SP cassou o diploma de Carla Zambelli e a tornou inelegível por oito anos

Em decisão por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

  • Data: 30/01/2025 17:01
  • Alterado: 30/01/2025 17:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: TRE-SP
TRE-SP cassou o diploma de Carla Zambelli e a tornou inelegível por oito anos

Carla Zambelli (PL)

Crédito:Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Carla Zambelli (PL), cassando seu diploma de deputada federal por maioria de votos (5×2). A decisão também a tornou inelegível por oito anos a partir do pleito de 2022. A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), que alegou que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

O julgamento e os votos divergentes

O julgamento do caso teve início em 13 de dezembro do ano passado, quando o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade de Zambelli. Naquela ocasião, o desembargador Cotrim Guimarães e o juiz Cláudio Langroiva acompanharam o relator, além do presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que também participou da votação por se tratar de um caso envolvendo a cassação de registro. O julgamento foi suspenso após o pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti, que iniciou a divergência.

Em seu voto, a juíza Maria Cláudia Bedotti entendeu que não estavam caracterizados o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social, votando pela improcedência da ação. Ela argumentou que os vídeos publicados por Zambelli não foram suficientes para comprometer a lisura das eleições ou a igualdade entre os candidatos. Bedotti também destacou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera relevante analisar o número e o teor dos programas veiculados e outras circunstâncias relevantes para definir a gravidade da conduta. O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.

O voto vencedor e a decisão final

O voto vencedor, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, reafirmou que as publicações de Zambelli visaram provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de informações inverídicas. Manfré citou algumas postagens feitas pela deputada em 2022, como ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e alegações infundadas de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante a cerimônia de carga e lacração do pleito de 2022.

Para o desembargador, as veiculações não foram apenas transposição de notícias, mas configuraram abuso da liberdade de expressão e má-fé. Ele argumentou que as ações de Zambelli tiveram grande repercussão, impactando a vontade do eleitor e comprometendo a isonomia da disputa eleitoral. O magistrado defendeu a cassação do diploma de deputada federal e a inelegibilidade de Zambelli, com base na prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

A decisão seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado a favor da procedência da Aije.

Possibilidade de recurso

A decisão do TRE-SP cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo nº 0608556-41.2022.6.26.0000

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  • Data: 30/01/2025 05:01
  • Alterado:30/01/2025 17:01
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  • Fonte: TRE-SP









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