TJSP condena São Paulo FC e Estado a indenizar torcedor ferido por PMs no Morumbi

O Tribunal de Justiça de SP condenou o governo paulista e o clube de futebol São Paulo a indenizar em R$ 100 mil torcedor que se feriu durante conflito no estádio do Morumbi

  • Data: 06/01/2021 16:01
  • Alterado: 06/01/2021 16:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TJSP condena São Paulo FC e Estado a indenizar torcedor ferido por PMs no Morumbi

TJSC condena clube e estado a indenizar torcedor ferido por PMs

Crédito:Rubens Chiri/saopaulofc.net

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De acordo com os autos, o rapaz não estava envolvido na confusão e aguardava a abertura dos portões quando foi atingido por balas de borracha nas costas e uma bomba de efeito moral na cabeça, disparadas pela Polícia Militar. Segundo os laudos periciais anexados ao processo, o episódio provocou problemas neurológicos à vítima.

No entendimento da relatora do caso, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, cabe à administração estadual responder pela má conduta da PM durante a dispersão do tumulto. A desembargadora reconheceu que os policiais agiam em cumprimento de seu dever legal, porém ressaltou que eles não apresentaram a conduta adequada, uma vez que feriram uma pessoa alheia ao tumulto e que tampouco entrou em conflito com os agentes de segurança.

O time de futebol, São Paulo, também responde como responsável pela reparação de danos provocados ao torcedor porque é o proprietário do estádio e mandante da partida. A relatora, portanto, entendeu que era obrigação do clube contribuir com a segurança do local. “Houve, no caso em tela, inegável dano causado inequivocamente pela deficiência na segurança, na medida em que um dos agentes de segurança pública efetuou o disparo que atingiu a cabeça e as costas do autor, pelo que deve o São Paulo Futebol Clube responder pela reparação”, escreveu na relatoria.

COM A PALAVRA, O SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

O São Paulo não concorda com a decisão, e vamos recorrer. Especificamente em relação ao São Paulo, o acórdão parece fazer uma indevida interpretação extensiva do Estatuto do Torcedor, pois adotou entendimento de que o clube é responsável pelos danos causados nos dias das partidas não só dentro do estádio como também fora dele, o que nos parece ilegal. Por isso, nosso objetivo é buscar a reforma da decisão, para que prevaleça o entendimento da sentença de 1º grau, que nos parece aplicar melhor o direito ao caso.

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