TJ-SP nega por unanimidade novo habeas corpus de Deolane
Justiça nega prisão domiciliar a Deolane por entender que a suspensão de seu registro na OAB afasta o direito à Sala de Estado-Maior
- Publicado: 19/07/2026 10:41
- Alterado: 19/07/2026 10:41
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: ABC do ABC
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade, no sábado (18), o novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra.
A investigada permanece detida preventivamente no âmbito da Operação Vérnix, que apura suspeitas de lavagem de dinheiro, exploração de jogos de azar e associação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A decisão colegiada seguiu o voto da relatora do processo, a desembargadora Renata Cantello, que rejeitou a tese de constrangimento ilegal sustentada pela defesa.
Inscrição Suspensa na OAB afasta Prerrogativas

O principal ponto de debate jurídico girava em torno do pedido de transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior, prerrogativa assegurada a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Em seu voto, a desembargadora Renata Cantello enfatizou que a influenciadora está com a inscrição na OAB-SP suspensa desde a decretação de sua prisão preventiva:
“Essa circunstância descaracteriza a condição jurídica que legitimaria a incidência da prerrogativa pleiteada, inexistindo direito subjetivo ao recolhimento em Sala de Estado-Maior ou à conversão automática da prisão cautelar em domiciliar”, asseverou a relatora.
A magistrada apontou ainda que parte consolidada da jurisprudência nacional segue o mesmo entendimento de perda de prerrogativas regimentais, mesmo quando a suspensão temporária da inscrição profissional é estabelecida em momento posterior ao decreto de prisão.
Direito a Pavilhão Especial e Estrutura da SAP
Atualmente, Deolane Bezerra encontra-se custodiada na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste do estado de São Paulo.
Em manifestações anexadas ao processo, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclareceu que, embora não existam Salas de Estado-Maior físicas na estrutura carcerária do estado de São Paulo, a custódia obedece às regras de isenção de convívio geral:
- Alocação Especial: Deolane está alocada em um Pavilhão Especial, cumprindo a decisão judicial que reconheceu a existência de seu registro ativo original como advogada;
- População nos Mesmos Moldes: Segundo a SAP, existem 34 presos custodiados sob os mesmos parâmetros especiais em todo o estado, sendo nove deles na Região Oeste (divididos entre a Penitenciária I de Presidente Venceslau e a unidade feminina de Tupi Paulista);
- Histórico de Custódias: O levantamento oficial da SAP indicou que, entre 2007 e o início de julho de 2026, 368 advogados estiveram recolhidos em unidades paulistas sob essas condições diferenciadas. Desse total, 73 passaram pela unidade de Tupi Paulista.
Para a relatora, a documentação afasta a alegação de perseguição pessoal, indicando que a distribuição dos detentos segue a política regular e descentralizada adotada pelo estado.
Críticas à Rigidez do Regime

Os advogados de Deolane argumentavam que o local de detenção gerava transtornos físicos e logísticos incompatíveis com a dignidade humana. Contudo, Renata Cantello considerou as queixas improcedentes para fins de concessão de liberdade:
“Meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna são incapazes de indicar ilegalidade da custódia preventiva ou de justificar a concessão de prisão domiciliar”, concluiu a magistrada.
Com a decisão unânime, Deolane Bezerra segue presa na unidade do interior paulista. A Polícia Civil de São Paulo já formalizou o relatório complementar da Operação Vérnix com sete indiciamentos, incluindo o da influenciadora por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.