STJ nega pedido para nova prisão de Nardoni e Anna Jatobá
O Superior Tribunal de Justiça negou por unanimidade o recurso que exigia o retorno dos condenados para o cumprimento em regime fechado.
- Publicado: 03/09/2026 07:28
- Alterado: 03/09/2026 07:28
- Autor: Thiago Antunes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite desta quarta-feira (2) o pedido judicial para revogar a liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá. Os ministros rejeitaram o mandado de segurança de uma associação que cobrava o retorno dos sentenciados pela morte da menina Isabella Nardoni à prisão em São Paulo.
A decisão unânime da Quinta Turma da corte ocorreu por uma falha processual da entidade responsável pela ação. O colegiado de cinco ministros identificou irregularidade no recolhimento das custas obrigatórias para a tramitação do recurso na esfera superior.
O tribunal avaliou o caso em julgamento virtual iniciado no fim de agosto. O texto oficial informou que a simples alegação de direito à gratuidade da justiça não apresentou base suficiente para sustentar o seguimento da denúncia no tribunal de Brasília.
Motivos do processo contra Alexandre Nardoni e Anna Jatobá
A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ acionou o sistema judiciário acusando quebras nas regras impostas para a manutenção da pena fora da cadeia. A denúncia apontava circulação em horários incompatíveis com o benefício e ausência de comprovação de trabalho regular.
O documento também questionava a veracidade do endereço informado pelos sentenciados aos órgãos de fiscalização. A entidade baseou sua petição inicial em relatos de moradores sobre a presença constante dos dois em bairros da Zona Norte da capital paulista e na cidade de Barueri.
“Alexandre e Jatobá estão descumprindo as medidas judiciais para ficar no regime aberto”, declarou Angelo Carbone, advogado da associação. O representante acrescentou que o processo contou com o endosso popular antes do indeferimento final.
“Foram mais de 2 mil pessoas que moram nessa região que fizeram um abaixo-assinado, pedindo a volta para a cadeia”, explicou o defensor. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado esse mesmo pedido de prisão preventiva no ano anterior.
O andamento histórico da pena
O crime contra a Isabella Nardoni de cinco anos ocorreu em março de 2008 e movimentou o sistema de segurança pública nacional. A acusação provou que a menina sofreu uma queda fatal do sexto andar do prédio onde o pai e a madrasta moravam.
O tribunal do júri realizado em 2010 sentenciou o pai a 31 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. A madrasta da vítima recebeu a pena de 26 anos de reclusão pelo mesmo crime, mas ambos sempre negaram qualquer participação no assassinato.
A progressão penal ocorreu gradativamente conforme a legislação brasileira após o cumprimento de etapas anteriores. A madrasta conseguiu a transferência para o regime aberto em 2023, após liberação oficial da Justiça estadual.
O pai da criança deixou o regime semiaberto um ano depois, retornando ao convívio social sem restrições de confinamento ininterrupto. O veredito recente do tribunal superior consolida a manutenção do benefício conquistado por Alexandre Nardoni e Anna Jatobá.