Termo de responsabilidade para vacina não tem base jurídica, afirmam advogados_x000D_
Bolsonaro defende a previsão de um termo de consentimento para a aplicação da vacina contra a covid-19, mas especialistas avaliam que "não há base jurídica" para a exigência
- Data: 16/12/2020 13:12
- Alterado: 16/12/2020 13:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
"termo de consentimento" para vacinação
Crédito:Reprodução
Além disso, o termo pode confundir a população e eventualmente gerar pouca aderência à imunização. O governo articula a inclusão do termo na Medida Provisória que autoriza o ingresso do Brasil no programa internacional Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o texto será votado sem tal item.
Fernanda Zucare, especialista em Direito de Saúde e sócia do Zucare Advogados Associados explica que o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já bastaria para sanar qualquer dúvida da população sobre os possíveis riscos do medicamento.
“Se a vacina for autorizada e registrada pela Anvisa, e não sendo de uso emergencial e sem registro, como ocorreu no Reino Unido, não vejo essa necessidade de obrigatoriedade do termo de consentimento. Sou a favor do termo de consentimento em várias situações mas diante do provável registro e liberação da vacina pela Anvisa, neste momento, pode confundir mais a população, como aconteceu com a vacinação do HPV para menores, que é obrigatório o termo de consentimento dos pais, o que é correto, mas gerou pouca aderência a vacinação”, esclarece Fernanda Zucare.
Marcus Vinicius Macedo Pessanha, especialista em Direito Público Administrativo do escritório Nelson Wilians Advogados, tem o mesmo entendimento. “Não há qualquer base jurídica para a exigência de termo de consentimento para a administração de vacinas, desde que aprovadas pelos órgãos sanitários e incluídas nos planos de vacinação oficiais do governo. Não se trata de tratamento médico ou experimental com riscos de vida dos pacientes, mas sim de política pública de saúde com notório interesse público. Caso aprovadas pela Anvisa, a administração dos imunizantes prescinde da necessidade de termos para sua distribuição à população”.