Termina nesta sexta (20) prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário

Descubra tudo sobre o 13º salário: direitos, prazos e consequências para empresas que não pagam

  • Data: 20/12/2024 07:12
  • Alterado: 20/12/2024 07:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: G1
Termina nesta sexta (20) prazo para pagamento da 2ª parcela do 13º salário

Crédito:José Cruz/Agência Brasil

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O não cumprimento da obrigação de pagamento do 13º salário pode resultar em penalidades para as empresas, incluindo multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, as organizações devem arcar com a correção monetária e juros sobre os valores em atraso.

O 13º salário, também denominado como “gratificação natalina”, deve ser quitado pelos empregadores até o dia 20 deste mês, referente à segunda parcela do benefício.

Os empregadores têm a opção de efetuar o pagamento do 13º em uma única parcela ou dividi-lo em duas partes. A primeira parcela ou o pagamento total deve ser realizado até o dia 29 de novembro.

O cálculo do 13º é baseado no salário de dezembro, exceto para aqueles que recebem salários variáveis, como comissões, onde o valor deve corresponder à média anual das remunerações.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também são beneficiários do 13º salário, recebendo-o conforme cronogramas de pagamento estabelecidos, que foram antecipados neste ano.

Para elucidar dúvidas comuns sobre o 13º salário, a reportagem consultou especialistas e elaborou um guia com cinco perguntas frequentes sobre o tema.

1. Quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tenha atuado por no mínimo 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa, tem direito à gratificação. Isso inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores domésticos.

No entanto, estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são considerados empregados sob a lei que regula essa modalidade de trabalho.

2. Como os pagamentos podem ser realizados?

Os pagamentos podem ocorrer de três formas:

  • Em parcela única ou primeira parte até o dia 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente;
  • Parcelado em até duas vezes, sendo a segunda parcela paga até o dia 20 de dezembro.

A responsabilidade de optar por uma ou duas parcelas é do empregador. O pagamento em uma única vez apenas em dezembro é considerado ilegal.

3. Quando o dinheiro será creditado?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme estipulado pela lei 4.749. Para pagamentos em parcela única, todos os descontos legais incidirão sobre o salário bruto. A segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro. Se esta data coincidir com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

4. Como é calculado o valor a receber e quais descontos são aplicáveis?

A integralidade do 13º é concedida aos colaboradores com pelo menos um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles com menos tempo, o valor será proporcional aos meses trabalhados. O cálculo é realizado da seguinte forma:

  • A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro;
  • Caso ocorra aumento salarial durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário recebido;
  • Comissões e horas extras também são considerados na composição do valor final.

Dentre os descontos aplicáveis estão: faltas injustificadas que podem reduzir o valor total; Imposto de Renda; e contribuição ao INSS, incidindo sobre a segunda parcela.

5. O que fazer se a empresa não realizar o pagamento?

Se a primeira parcela não for recebida dentro do prazo estipulado, é recomendável que o trabalhador busque esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos da empresa ou se dirija às Superintendências do Trabalho vinculadas ao governo federal ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para formalizar uma reclamação. Outra alternativa é consultar o sindicato da categoria.

Caso as obrigações sejam descumpridas pelo empregador, ele poderá ser autuado por auditores fiscais durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, resultando em penalizações financeiras.

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  • Data: 20/12/2024 07:12
  • Alterado:20/12/2024 07:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: G1









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