Terceirização: “nova lei vai ajudar no combate à precariedade do trabalho”

Especialista da Academia Nacional de Direito do Trabalho, analisa o projeto de lei que regula a terceirização no país

  • Data: 13/08/2013 15:08
  • Alterado: 13/08/2013 15:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ex-Libris
Terceirização: “nova lei vai ajudar no combate à precariedade do trabalho”

Projeto do escritório Ópera Quatro Arquitetura, vencedor do Concurso Público Nacional de Arquitetura para a nova sede administrativa

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que regula a terceirização no país, o PL 4.330. A proposta original foi elaborada em 2004, mas alguns pontos do texto foram modificados conforme consenso entre empresários, governo e parlamentares.

De acordo com o membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, professor de Direito Processual e do Trabalho e sócio da Advocacia Maciel, José Alberto Couto Maciel, a aprovação desse projeto é a salvação do país em matéria trabalhista. “Hoje, as grandes empresas trabalham em nível horizontal e não vertical, e isso acontece em todo o mundo civilizado. As companhias verticalizadas, cheias de imposições e regras, estão em desacordo com a realidade. O que se pede agora é maior transparência nas relações de trabalho”, afirma.

O tópico principal que será apresentado à comissão é sobre a possibilidade da terceirização ser estendida para todas as etapas de produção de uma empresa. Ou seja, a contratação de terceiros na chamada atividade-fim passaria a ser permitida. Na visão do advogado José Alberto Couto Maciel, esse tipo de atividade não existe. “O conceito de atividade-fim foi criado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a principal corte trabalhista do país não sabe nem ao menos dizer e diferenciar o que é atividade-fim e atividade-meio”, alerta.

Atualmente, não existe lei no Brasil que regule o trabalho terceirizado no setor privado. “A terceirização tem que ser vista como uma possibilidade de especialização da prestadora de serviço, com fiscalização adequada e impedindo a precarização dos trabalhadores”, orienta o especialista da Advocacia Maciel.

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  • Data: 13/08/2013 03:08
  • Alterado:13/08/2013 15:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ex-Libris









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