Suspensão de contrato terá parcela paga por empregador, diz secretário

A possibilidade de suspensão do contrato de trabalho em meio à crise do novo coronavírus "terá sim" uma parcela paga pelo empregador

  • Data: 23/03/2020 10:03
  • Alterado: 23/03/2020 10:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Suspensão de contrato terá parcela paga por empregador, diz secretário

MP vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário

Crédito:

Você está em:

Foi o que assegurou nesta segunda-feira, 23, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, em sua conta no Twitter.

Ele afirmou ainda que uma próxima Medida Provisória, com vigência imediata, vai prever a possibilidade de antecipação do seguro-desemprego em casos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

Segundo Bianco, a MP editada no domingo, 22, à noite trata do layoff, uma suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação que já era prevista na legislação brasileira. “A suspensão obviamente será em acordo entre empregados e empregadores e terá, sim, parcela paga pelo empregador para manutenção da subsistência e da vida do empregado”, disse.

Compartilhar:

  • Data: 23/03/2020 10:03
  • Alterado:23/03/2020 10:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados