STF suspende porte de arma da deputada Carla Zambelli
Ministro dá 48 horas para parlamentar entregar pistola
- Data: 20/12/2022 17:12
- Alterado: 20/12/2022 17:12
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Crédito:Michel Jesus / Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão foi do ministro Gilmar Mendes, que deu 48 horas para a parlamentar entregar voluntariamente a pistola.
O prazo para a entrega começa a contar a partir da publicação da decisão. Caso a parlamentar não devolva a arma, será expedido um mandado de busca e de apreensão da pistola e de munições.
Mendes atendeu a um pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no processo que apura a conduta da deputada. Segundo a Procuradoria-Geral da República, as medidas cautelares são necessárias para impedir a repetição de porte indevido de arma para defesa da honra e resguardar a ordem pública.
Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, Carla Zambelli sacou uma arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo. O crítico da parlamentar chegou a ser encurralado por apoiadores da deputada em uma lanchonete, mas foi liberado pouco depois. Zambelli descumpriu resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibia o transporte de armas nos fins de semana da eleição.
Na decisão, Mendes destacou que existem indícios de que a arma foi usada “para além dos limites da autorização de legítima defesa”. “Diante dos elementos até então colhidos […], [infere-se] a utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu.
O ministro do STF também citou manifestações da deputada na mídia e nas redes sociais sobre a “suposta legitimidade” do comportamento e ataques verbais às instituições democráticas, “em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”, para justificar a decisão.