STF Pode Transformar Distribuição de Bens em Ano Eleitoral
Ação judicial questiona distribuição de bens em ano de eleição e sua legalidade.
- Data: 01/01/2025 09:01
- Alterado: 01/01/2025 09:01
- Autor: redação
- Fonte: Folhapress
Crédito:Reprodução
Uma ação judicial que tramita há dois anos no Supremo Tribunal Federal (STF) tem o potencial de transformar a prática controversa da distribuição de máquinas, veículos e equipamentos em ano eleitoral, frequentemente realizada às vésperas das eleições. Esses bens, adquiridos com recursos de emendas parlamentares, são direcionados para as bases políticas de deputados e senadores.
O processo foi iniciado em agosto de 2022 e já recebeu pareceres do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União (AGU), porém permanece sem movimentação desde novembro do mesmo ano, sob a responsabilidade do ministro Kassio Nunes Marques.
Conforme reportado anteriormente pela Folha, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) distribuiu, somente antes das eleições municipais de 2020, bens cujo valor total ultrapassou R$ 500 milhões. Essa quantia se assemelha ao que foi registrado durante o pleito anterior, em 2020, sob a administração de Jair Bolsonaro.
Até 14 de setembro de 2024, as doações realizadas pela Codevasf somaram R$ 547 milhões. Durante as eleições municipais de 2020, o total transferido alcançou R$ 529 milhões, correspondendo a R$ 572 milhões após correções monetárias até o final daquele mês.
No contexto das eleições gerais de 2022, a Codevasf intensificou suas entregas nas proximidades do pleito, liberando recursos à razão de R$ 100 mil por hora. Em um período que começou em julho daquele ano — quando novas restrições eleitorais começaram a vigorar — foram doados mais de 100 mil itens avaliados em R$ 247 milhões.
A atual situação das doações é alimentada por uma alteração legislativa que permite esse tipo de distribuição durante os anos eleitorais, desde que acompanhada por encargos para os beneficiários. Tal mudança ocorreu por meio da inclusão de um artigo na Lei Orçamentária Federal para 2022, proposta originalmente apresentada pelo governo federal na Câmara dos Deputados.
A inserção deste artigo, caracterizada como um “jabuti” na linguagem política — uma modificação que não guarda relação com o tema original da proposta — permitiu que doações fossem feitas desde que atendessem a condições específicas. Essa norma foi sancionada por Jair Bolsonaro e se tornou parte da legislação federal em vigor desde agosto de 2022.
A Rede Sustentabilidade contestou essa nova regra junto ao STF, argumentando que ela favorece indevidamente os detentores de poder ao possibilitar o uso da máquina pública para benefícios eleitorais.
Para explorar essa brecha legal, a Codevasf passou a introduzir “encargos” nos termos das doações. Por exemplo, algumas entidades beneficiadas foram solicitadas a realizar atividades em troca dos bens recebidos, como oferecer cursos ou contribuir com alimentos. Em certos casos, chegou-se a exigir o pagamento equivalente a 1% do valor do bem recebido.
Em resposta à petição da Rede Sustentabilidade no STF, a AGU defendeu a medida afirmando que as contrapartidas não desqualificam a natureza gratuita das doações. No entanto, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um parecer contrário à nova regra, destacando que ela poderia criar desigualdades no processo eleitoral e comprometer princípios fundamentais como o da igualdade.
Desde que o caso foi enviado ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques em novembro de 2022, não houve mais movimentações. A falta de decisão nesse processo tem gerado críticas por parte da Rede Sustentabilidade. O partido expressou preocupação com a incerteza jurídica gerada pela longa espera por uma resolução sobre o assunto.