STF define novas diretrizes para uso de câmeras por policiais em operações
Uso das câmeras deve ocorrer desde que as operações aconteçam em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos
- Data: 27/12/2024 07:12
- Alterado: 27/12/2024 07:12
- Autor: Redação
- Fonte: Agência SP
Crédito:Rovena Rosa/Agência Brasil
Nesta quinta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu à solicitação do Governo do Estado de São Paulo, estabelecendo novos parâmetros para a utilização obrigatória de câmeras pelos policiais militares durante operações. Essa medida abrange, inclusive, a Operação Verão que está sendo realizada no litoral paulista.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a obrigatoriedade do uso dos dispositivos se aplica a operações de grande porte voltadas à manutenção da ordem pública. Além disso, essa exigência se estende a ações que envolvam incursões em comunidades vulneráveis e aquelas destinadas a responder a ataques direcionados aos policiais militares. A condição para o uso das câmeras é que essas operações ocorram em áreas onde os equipamentos estejam disponíveis.
Barroso também ressaltou que “as diretrizes sobre o uso obrigatório das câmeras corporais não devem ser vistas como um obstáculo ou uma barreira que impeça a realização de atividades essenciais para a segurança pública, desde que essas ações respeitem os princípios constitucionais. O intuito é fortalecer as políticas de segurança pública, sem comprometer sua eficácia ou abrangência”.
Atualmente, a Polícia Militar de São Paulo possui um total de 10.125 câmeras em operação, distribuídas entre os batalhões que atuam na Capital, na Região Metropolitana e no Interior do estado. Este número representa 52% das unidades policiais paulistas, todas adaptadas com infraestrutura elétrica e de dados necessárias para o funcionamento adequado do sistema de câmeras corporais.