SP obtém decisão no STF para proibir venda de bebida alcoólica após as 20h

Recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado foi acolhido pelo Presidente do Supremo, Luiz Fux, nesta quinta, com aplicação imediata

  • Data: 17/12/2020 16:12
  • Alterado: 17/12/2020 16:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo do Estado de São Paulo
SP obtém decisão no STF para proibir venda de bebida alcoólica após as 20h

Governo de SP obtém decisão no STF para proibir venda de bebida alcoólica após as 20h

Crédito:Governo do Estado de São Paulo

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O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer imediatamente a proibição à venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após as 20h. A medida foi anunciada no último dia 11 como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.

No despacho desta quinta, o Presidente do STF atendeu ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar em favor da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo. A entidade que representa os comerciantes do setor havia obtido há dois dias, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica após as 20h.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, escreveu Fux em sua decisão.

O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.

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  • Data: 17/12/2020 04:12
  • Alterado:17/12/2020 16:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo do Estado de São Paulo









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