SP define critérios para acesso a remédios à base de cannabis pelo SUS
Texto define que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Anvisa e no país de origem
- Data: 14/01/2023 08:01
- Alterado: 14/01/2023 08:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) publicou nesta sexta-feira, 13, a lei que garante o acesso gratuito de pacientes a remédios com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual de saúde. O texto define que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no país de origem, efeito benéfico cientificamente comprovado e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento.
A lei, que foi aprovada no fim de dezembro e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), entra em vigor daqui a 90 dias e estabelece o prazo de um mês, a contar desta sexta, para a Secretaria da Saúde do Estado implementar todas as diretrizes previstas.
A pasta também é responsável por fazer um cadastro de todos os pacientes – o formulário deve estar disponível online. Nele, a pessoa precisa comprovar que não tem condições financeiras de comprar o tratamento na rede privada.
Os medicamentos serão distribuídos apenas para tratar doenças cujo uso de canabinoides esteja indicado na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Pesquisas científicas dos últimos anos já apontaram que a substância traz benefícios para pessoas autistas, com Parkinson, Alzheimer, epilepsia e doenças raras, por exemplo.
O cadastro dos pacientes aptos a receberem canabinoides pelo SUS terá validade de um ano e só é renovável mediante a apresentação de um novo laudo médico contendo a evolução do caso após o uso do medicamento e nova prescrição com posologia, quantitativo necessário e tempo de tratamento previsto.