Sono e direção: uma combinação perigosa
Para o motorista ter plena consciência de seus atos e escolhas, é necessário estar bem-disposto porque, deste modo, consegue prever os perigos e trafegar com maior segurança
- Data: 17/05/2018 14:05
- Alterado: 17/05/2018 14:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Doutor Multas
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O ato de dirigir sempre foi algo visto como corriqueiro e comum. Dentre os diversos fatores que compõem a prática da direção, existem os cuidados com o carro, como a manutenção do veículo, e as regras do trânsito, como a sinalização das vias. Entretanto, há um outro fator ao qual muitos motoristas não ficam atentos: o seu estado físico, que pode causar a combinação perigosa do sono e da direção.
Realizar qualquer atividade com sono faz seus resultados serem menores e, com a direção, não é diferente. Para o motorista ter plena consciência de seus atos e escolhas, é necessário estar bem-disposto porque, deste modo, consegue prever os perigos e trafegar com maior segurança. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Detran), 20% dos acidentes nas ruas, avenidas e estradas do país são causados pelo cansaço excessivo do condutor.
Outro dado importante é o que foi obtido pela Associação Brasileira de Medicina (ABM), a qual descobriu que conduzir um veículo quando se está muito cansado é tão arriscado quanto dirigir embriagado. Porém, apesar dos fatos, muito motoristas ainda realizam essa prática perigosa.
INFRAÇÕES RELACIONADAS
O ato de dirigir cansado faz com que a mobilidade motora do condutor diminua, ou seja, seus reflexos são reduzidos. Isso se enquadra perfeitamente no artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No texto, está explicado que:
“Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração – leve;
Penalidade – multa.”
Sendo assim, o condutor do veículo que não der a devida atenção ao pegar no volante ou dispensar os devidos cuidados no trânsito terá que pagar multa de R$88,38 e receberá 3 pontos na carteira.
Porém, quando o condutor se expõe a esse perigo, também acaba cometendo outros tipos de infrações, que podem acarretar em multas mais graves ou até mesmo em morte.
Uma infração que pode acontecer quando o motorista está com pouca disposição ao volante é ultrapassar outro veículo pela contramão. No artigo 203 do CTB, é informado:
“Art. 203 – Ultrapassar pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes).”
Se o condutor estiver com muito sono e acabar invadindo a pista contrária involuntariamente, o infrator terá que pagar multa de R$1.467,35 e receberá 7 pontos na carteira.
Uma das tarefas mais difíceis de se realizar quando estamos conduzindo com sono é manter a velocidade. O CTB diz, no artigo 218, que:
“Art. 218 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave
Penalidade – multa
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. ”
FIQUE ATENTO AOS SINAIS
Uma informação bastante clara para todos nós é a seguinte: o nosso corpo necessita descansar algumas horas por dia para repor suas energias para conseguir realizar as atividades. E, caso você não tenha uma boa noite de sono, acabará fazendo suas tarefas e afazeres de qualquer jeito e até com péssima qualidade, inclusive dirigir.
Perceber pequenos sinais de aviso pode ajudar o condutor a evitar guiar um automóvel e ficar com sono. Bocejos, falta de atenção, raciocínio lento e olhos avermelhados são alguns sinais que indicam a sonolência.
Em 2017, a Academia Brasileira de Neurologia (ABN), com o apoio da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), começou a realizar ações da campanha “Não dê carona ao sono”, cujo objetivo era chamar a atenção dos motoristas em relação aos riscos de dirigir com sono e aos transtornos causados por conta disso.
De acordo com os dados da ABN, os transtornos de sono influenciam muito no condutor que dirige nessas condições, porém, ainda são subdiagnosticados. O transtorno mais frequente é a AOS (Apneia Obstrutiva do Sono), que faz com que a pessoa acorde durante a noite para respirar melhor, causando uma noite mal dormida.
Outra forma de evitar a sonolência ao volante é ficar atento a estes sinais: o motorista ficou muito tempo sem dormir; foi dormir muito tarde e acordou muito cedo; teve uma péssima noite de sono; ou toma algum medicamento que influencia o metabolismo. Caso a resposta seja afirmativa para um desses sinais, é melhor evitar que essa pessoa pegue no volante.