Senado aprova redefinição do crime de denunciação caluniosa

PL faz mudanças para deixar a interpretação da lei mais restrita

  • Data: 03/12/2020 16:12
  • Alterado: 03/12/2020 16:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Senado aprova redefinição do crime de denunciação caluniosa

Texto muda punições por denúncia contra alguém inocente à polícia ou a órgãos internos da administração pública

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O PL, que faz mudanças para deixar a interpretação da lei mais restrita e objetiva, vai à sanção presidencial.

O relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) elencou três procedimentos que, se realizados contra pessoas sabidamente inocentes, se configuram como denunciação caluniosa: processo administrativo disciplinar, inquérito civil e ação de improbidade administrativa.

Além disso, não será a simples abertura de um procedimento administrativo, como sindicância ou notícia de fato, que se enquadrará nesse crime. Será necessário que o procedimento instaurado em decorrência da denúncia falsa gere um inquérito policial, e não uma mera investigação, que é um procedimento mais simples, para causar punição.

Denunciação caluniosa é considerado crime contra a administração da Justiça e sua pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Coronel lembrou a importância da lei em um contexto no qual pessoas, sobretudo políticos, são vítimas de notícias falsas. Para ele, a denunciação caluniosa está cada vez mais presente, em um contexto de pressão política e “práticas negociais descabidas”.

“Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades. É contra isso, e pela sempre necessária restauração de um padrão ético fundado na boa-fé, que julgo meritório o presente projeto de lei”.

A mudança, conforme o Estadão/Broadcast antecipou, divide criminalistas e foi criticada pela ala defensora da Operação Lava Jato.

“A alteração vai qualificar as denúncias. Só haverá de fato a notificação à autoridade competente daquilo que é relevante, e não de meros dissabores. A denúncia vai ter que ter um fundamento. Não é qualquer dissabor, mal-estar, que vai configurar denunciação caluniosa”, afirmou o advogado Dante D’Aquino, especialista em Direito Penal no escritório Vernalha Pereira. “A mudança amplia o caráter punitivo, no entanto, amplia de maneira segura e esclarecedora.”

Para o criminalista Luiz Riccetto, sócio do Ricetto Advogados Associados, por outro lado, o projeto causará um efeito inverso à argumentação dos defensores. De acordo com ele, uma pessoa poderá acusar alguém inocente e pedir uma investigação policial, por exemplo, sabendo que por esse procedimento ela não responderá mais pelo crime de denúncia caluniosa. “Isso vai estimular que muita gente peça sindicância, que não é processo administrativo, e investigação, que não é inquérito policial, sem nenhuma consequência, mesmo sabendo que a pessoa é inocente. É uma intenção maléfica de quem está propondo.”

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  • Data: 03/12/2020 04:12
  • Alterado:03/12/2020 16:12
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