SEHAL esclarece empresários sobre a Reforma Trabalhista
Evento gratuito ajuda as empresas se prepararem para as mudanças, que entram em vigor dia 11 de novembro
- Data: 19/10/2017 14:10
- Alterado: 16/08/2023 01:08
- Autor: Redação
- Fonte: ATUAL IMAGEM COMUNICAÇÃO
RT III João Manoel
Crédito:Yoshiaki
A menos de um mês para entrar em vigor, as dúvidas sobre as alterações na Reforma Trabalhista não se esgotam. Para ajudar as empresas a se prepararem para as mudanças, o SEHAL (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), realizou a terceira edição gratuita do workshop sobre o tema para associados, empresários do setor e contadores. Realizado na sede do SEHAL, na tarde de quarta (18), o encontro já mobilizou mais de 200 participantes.
De acordo com o presidente Roberto Moreira, o objetivo da iniciativa é atualizar é possibilitar o entendimento das principais alterações na Lei, que começa a vigorar a partir de 11 de novembro. “O nosso departamento jurídico traz informações atualizadas sobre os aspectos práticos para empresários e contadores”, explicou.
Uma das medidas consideradas uma conquista na Lei é a demissão por comum acordo entre a empresa e empregado. Pela proposta, havendo consenso, o contrato de trabalho poderá ser extinto, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
“É o fim do costumeiro acerto informal, que já ocorria quando a demissão era de interesse de ambas as partes e que deixava o empregador sempre em dificuldades porque teria que recolher a multa de 40% para viabilizar a rescisão, mesmo que a dispensa não fosse a sua iniciativa. Isso causava muitos problemas porque o empregado não devolvia a multa de 40% paga mesmo sabendo que o empregador tinha atendido a seu pedido de rescisão. Agora, com a legalização de mais uma modalidade de dispensa, fica mais equilibrada a situação quando há consenso, explicou a advogada do SEHAL, Dra. Denize Tonelotto.
Para os empresários, a relação entre patrão e empregado deve ficar mais flexível. O ponto central da mudança é dar mais força aos acordos Coletivos e Convenções Coletivas, que prevalecerão sobre a legislação. “Não significa que a CLT perde a força, mas na prática, haverá maior aproximação com a realidade de cada categoria. O negociado passará a valer mais do que alguns pontos que estão definidos em lei”, de acordo com o advogado do SEHAL, Dr. João Manoel Pinto Neto.
Com mais de 100 pontos que alteram a CLT, outros aspectos abordados foram sobre a mudança na jornada de trabalho, o horário de almoço que poderá ser reduzido para meia hora, horas extras e férias, contribuição sindical e home office, entre outros.