Sehal comemora fim da cobrança de direito autoral em quartos de hotel
Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de novembro
- Data: 29/11/2019 08:11
- Alterado: 29/11/2019 08:11
- Autor: Redação
- Fonte: Sehal
Conceptual of travel and vacation.
Crédito:divulgação
Mais uma conquista para o setor de hotelaria acaba de ser concretizada: a publicação no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro (quarta-feira) da Medida Provisória nº 907. A MP extingue a cobrança de direitos autorais pela execução de músicas em rádio e TV nos quartos de hotéis, que era feita pelo ECAD (Escritório Central de Arrecadação).
O Sehal (Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC), que sempre se posicionou contra a taxação, comemora a decisão do governo que traz benefícios para os empresários, hóspedes e para o turismo.
“Felizmente uma injustiça foi reparada. A medida assinada pelo ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, já era uma antiga reivindicação do nosso setor porque a cobrança dos direitos autorais em quartos de hotel é um custo adicional para o empresário, sem contar que a legalidade dessa taxação também era questionada na Justiça”, disse Beto Moreira, presidente do Sehal, que também é vice-presidente da Fhoresp (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo).
Segundo Beto Moreira, a medida é positiva e evita cobranças desnecessárias que desmotivam os pequenos e médios empresários a incentivar o turismo interno, promover o desenvolvimento, gerar emprego e renda. “Inclusive o hóspede sai ganhando porque ele tem uma redução de até 20% no custo da hospedagem”, frisa Beto Moreira.