São Paulo realiza transferência de R$ 752 milhões em ICMS para municípios
Essa é a terceira transferência de dezembro, totalizando mais de R$ 2, 2 bilhões de recursos para as prefeituras
- Data: 26/12/2024 08:12
- Alterado: 26/12/2024 08:12
- Autor: Redação
- Fonte: Agência SP
Crédito:Divulgação/Governo de SP
Na terça-feira, dia 24 de dezembro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetuou a transferência de R$ 752,02 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios do estado. Este montante refere-se à arrecadação realizada entre os dias 16 e 20 do mesmo mês. Com esta transferência, o total enviado às prefeituras paulistas em dezembro ultrapassa a marca de R$ 2,2 bilhões, já considerando as deduções destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os repasses financeiros são realizados semanalmente, sempre até o segundo dia útil da semana, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Os interessados em consultar os valores transferidos podem acessar o site da Secretaria da Fazenda, navegando até a seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os montantes transferidos aos municípios variam a cada semana, sendo influenciados pelos prazos estabelecidos para o pagamento do ICMS conforme o regulamento vigente. Dependendo das circunstâncias do mês, pode haver até cinco datas distintas para os repasses. Assim, as quantias liberadas podem oscilar em função do calendário mensal, dos prazos de recolhimento e do volume total arrecadado.
A programação dos pagamentos está organizada em até cinco períodos distintos durante o mês, além de incluir outros recolhimentos diários relacionados a operações de importação.
A distribuição dos recursos aos municípios segue os Índices de Participação estabelecidos, conforme preconiza a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988. O artigo 158, inciso IV dessa Constituição determina que 25% da arrecadação do ICMS deve ser destinado aos municípios, assim como 25% do montante que a União transfere ao Estado referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são calculados anualmente (artigo 3° da LC 63/1990) para serem aplicados no exercício subsequente, levando em consideração os critérios fixados pela Lei Estadual nº 3.201, datada de 23 de dezembro de 1981, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993.