São Paulo abre inscrição para 97 vagas de feirantes
Chamamento público abrange feiras livres em todas as regiões da cidade; interessados devem se inscrever exclusivamente no dia 28 de novembro
- Data: 27/11/2023 09:11
- Alterado: 27/11/2023 10:11
- Autor: Redação
- Fonte: Prefeitura de São Paulo
Feira
Crédito:Dino Santos
A Prefeitura de São Paulo abre inscrição para o preenchimento de 97 vagas para feirantes em feiras livres em todas as regiões da cidade. Os interessados devem se inscrever exclusivamente no dia 28 de novembro de 2023, das 9h às 12h, na Divisão de Feiras Livres.
Todas as informações sobre como participar, condições exigidas, endereços de feiras, dias das semana, horário e produtos que poderão ser comercializados estão disponíveis no edital, com os respectivos anexos, estarão disponíveis neste link.
Com os documentos em mãos, incluindo preenchimento de formulário próprio, o interessado deverá comparecer na Divisão de Feiras Livres, na Rua São Bento, 405, 10º andar, sala 101-B.
O chamamento público é feito por intermédio da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. A última oferta de vagas para feirantes ocorreu em 17 de julho deste ano, com 92 vagas.
As vagas disponíveis são para bancas de:
Verduras, legumes, raízes, tubérculos e tomate, exceto cebola, alho e batata;
Cebola, alho, cereais em grãos, café, açúcar, sal, mel, coco ralado, enlatados, fubá, farinhas em geral, – temperos para alimentos em geral, todos industrializados;
Batata, cereais em grãos, café, açúcar, sal, mel, coco ralado, enlatados, fubá, farinhas em geral, temperos para alimentos em geral, todos industrializados;
Frutas frescas em geral, nacionais ou importadas, exceto banana;
Banana;
Laticínios industrializados, margarinas, conservas em geral, frutas secas e cristalizadas, azeitonas e picles, bacalhau e outros peixes secos ou salgados;
Pescados de toda espécie resfriados;
Pastel e massa para pastel, salgados diversos fritos na hora;
Caldo de cana, água de coco “in natura” e bebidas em geral (sucos de frutas industrializados, refrigerantes, água mineral envasada em copos ou garrafas descartáveis);
Quitanda: frutas, legumes, verduras, cebola, alho, temperos “in natura”, ervas medicinais, batata, raízes, tubérculos, tomate e plantas ornamentais.