Especialista em Direito Tributário alerta que o prazo para entregar IR é até 30 de abril
A declaração deve ser feita para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020
- Data: 23/03/2021 11:03
- Alterado: 23/03/2021 11:03
- Autor: Redação
- Fonte: Instituto Mauá de Tecnologia
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Mesmo no auge da pandemia do Covid-19, o brasileiro não pode deixar de cumprir os seus compromissos com a Receita Federal. O programa do Imposto de Renda 2021 (IR) já está disponível no site (www.receita.fazenda.gov.br) para preenchimento e entrega até às 23 h 59 de 30 de abril.
O advogado tributarista e professor do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT), Ricardo Fernandes, lembra que a multa é de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido para quem perder a data.
“O contribuinte precisa declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes extras de renda também devem ser listadas. Além disso, o contribuinte precisa informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano anterior”, explica o especialista.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Quem teve, em 2020, receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente no valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.
“Vale lembrar que quem recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal, de qualquer valor, e obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda”, diz o tributarista.
Declaração simplificada ou Declaração completa?
Na declaração completa, todos os gastos com saúde e educação de dependentes devem ser discriminados pelo contribuinte de acordo com as notas fiscais. A vantagem desse modelo, para quem tem muitas despesas que podem ser deduzidas, é um abatimento maior no valor do desconto do IR. Já para quem não possui dependentes nem muitas despesas que possam ser deduzidas do imposto, a declaração simplificada incide apenas no abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributados. Isso substitui quaisquer outras deduções legais da declaração completa.
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