São Caetano trabalha por um funcionalismo ético e funcional
Corregedoria de São Caetano intensifica trabalho e cobra empenho dos servidores públicos
- Data: 08/07/2013 09:07
- Alterado: 15/08/2023 18:08
- Autor: Redação
- Fonte: PMSCS
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A Corregedoria Geral de São Caetano do Sul, órgão disciplinador da Prefeitura, tem atuado de forma intensa para assegurar que o funcionalismo público cumpra com os preceitos básicos da administração. Por meio de processos administrativos, concluídos após investigação pela Comissão Processante, foram determinadas suspensões e, em alguns casos, demissões por justa causa, tendo como principais motivações o excesso de faltas injustificadas, atrasos e saídas antecipadas do local de trabalho sem justificativa, avaliação de desempenho e conduta negativa, brigas e discussões nas repartições, assédio moral, perseguição, furtos, exercício irregular de atribuições, atos de insubordinação e indisciplina contra superior hierárquico, descaso e desídia no atendimento ao munícipe. O número de demitidos e os processos correm em sigilo, tendo acesso ao conteúdo somente o funcionário ou seu procurador.
Segundo Sérgio Roberto Pardal da Silva, corregedor do município, também estão em fase de investigação possíveis atestados médicos “falsificados” entregues por servidores. “Atitudes como essa não serão toleradas”, ressalta. “Nosso trabalho é pautado pela moralidade, transparência e disciplina.”
Pardal explica que ao ser instaurado o devido processo legal, o trabalhador é citado. Em seguida, é dado a ele o direito ao contraditório, a ampla defesa por meio de advogado e a produzir as provas que entender de direito em seu favor. “A partir de então, é nomeada a Comissão Julgadora Processante e, após instruído o processo com todas as evidências, é emitido parecer conclusivo a respeito da punição ou demissão do empregado”, esclarece.
AVALIAÇÃO – A cada seis meses, os servidores municipais, sejam eles estáveis ou em período probatório, são submetidos a uma avaliação de desempenho e conduta. Dessa forma, constam no prontuário do trabalhador as informações a respeito do cumprimento regular dos deveres, inclusive elogios relacionados à atuação profissional. “Caso seja observada deficiência no cumprimento das atribuições logo de início, o funcionário imediatamente será avaliado e, sendo negativo o desempenho e conduta, terá seu contrato de experiência encerrado por justa causa”, destaca Pardal.
De acordo com o corregedor, o exercício do servidor deve ser justo, leal, íntegro, respeitoso com os colegas e, principalmente, com cuidado no trato aos usuários dos serviços municipais.
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