São Caetano cria política pública para educação inclusiva nas escolas da rede municipal
Esses profissionais farão uma avaliação do funcionamento atual da educação especial no município e terão a incumbência de redigir a Política Municipal de Educação Especial
- Data: 10/03/2022 15:03
- Alterado: 17/08/2023 07:08
- Autor: Suzel Tunes
- Fonte: PMSCS
Imagem registrada antes da pandemia.
Crédito:Letícia Teixeira / PMSCS
Por meio da portaria 776/22, publicada no Diário Oficial Eletrônico, desta quinta-feira (10/3), a Prefeitura de São Caetano do Sul constituiu um grupo de trabalho para elaboração da Política Municipal de Educação Especial. “São Caetano é uma cidade que acredita na educação inclusiva e vamos aprimorar o trabalho realizado por nossas escolas para garantir o direito de toda criança a ter uma educação de qualidade”, declara o prefeito, José Auricchio Júnior.
“A Política Municipal de Educação Especial é muito importante porque organiza todos os serviços que temos em nossas escolas para o atendimento de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na Educação Básica, em todas as suas etapas”, esclarece a secretária de Educação, Minéa Fratelli.
O grupo de trabalho incumbido de elaborar a política que norteará todas as ações da Educação Inclusiva nas escolas do município foi composto por profissionais da Secretaria da Educação (Seeduc), Saúde (Sesaud), Assistência e Inclusão Social (Seais) e Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida (Sedef):
– Alice Stephanie Muniz Augusto Ramos (Sedef);
– Chirstiane Laporta Minciotti (Sesaud);
– Marília Felismino Pinto (Seai)s;
– Paloma Ros Salvador Sanches (Seeduc);
– Patrícia Aparecida David (Seeduc);
– Renata Helene Ferreira Campos (Seeduc);
– Rosângela Catarina da Costa Estrella (Sedef);
– Simone Borges da Silva Camargo (Seeduc).
Esses profissionais farão uma avaliação do funcionamento atual da educação especial no município e terão a incumbência de redigir a Política Municipal de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, assim como possíveis normas complementares específicas. O grupo também poderá realizar consultas públicas como maneira de democratizar a construção da Política Municipal de Educação Especial e deverá, no prazo de 60 dias, apresentar os documentos contendo as conclusões alcançadas.