Reforma Tributária não pode resultar em mais tributos, defende FecomercioSP
Ao acompanhar discussões do GT da Câmara, Federação apresenta sugestões para ajustar escopo das propostas atuais
- Data: 13/04/2023 12:04
- Alterado: 13/04/2023 12:04
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
Crédito:Reprodução
Enquanto o Grupo de Trabalho (GT) que discute a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados tem, na mesa, as propostas que podem aumentar a carga de tributos no País, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou, por meio do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) e do Conselho Superior de Direito (CSD), uma série de sugestões que reduzem o impacto ao contribuinte.
As sugestões apresentam embasamento principalmente para que a mudança planejada no sistema tributário brasileiro não deságue na criação de novos tributos, o que pode acontecer na substituição dos existentes hoje – que já representam 33% do Produto Interno Bruto (PIB). Para a Federação, este é ponto mais importante da discussão sobre a reforma que o Brasil está começando a implantar. Esta pode ser uma realidade principalmente para os serviços, já que as alíquotas unificadas em debate hoje no Legislativo representariam um aumento real de carga tributária para empresas do setor.
Dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC) mostram, por exemplo, que um imposto unificado a nível federal com alíquota de 12%, que seria possível de ser aprovada nos dias atuais, causaria um impacto ao setor de serviços de 84% na majoração de tributos para os optantes do regime de Lucro Real.
Isso acontece, vale lembrar, porque os serviços contam com uma cadeia produtiva mais curta e praticamente não aproveitam créditos de insumos em suas cadeias de valor. É por isso que, em alguns nichos, os aumentos seriam ainda mais expressivos: negócios que atuem na locação e no agenciamento de mão de obra, por exemplo, lidariam com um aumento de 188,5% da carga. São apenas alguns exemplos de impactos estruturais nos orçamentos de empresas do setor que, atualmente, mais emprega trabalhadores em caráter formal no Brasil.
Entretanto, não só isso: é fundamental que a Reforma Tributária em jogo signifique mais segurança jurídica aos contribuintes, sem deixar de lado o cuidado com as contas públicas. E é por isso que a atenção da FecomercioSP se estende aos trâmites institucionais para avançar com a proposta – demanda presente na vida dos brasileiros há décadas e parte integrante das agendas mais relevantes da Federação.
Nos últimos dias, a Entidade levou a parlamentares a ideia de as mudanças manterem o sistema de tributação favorecida e diferenciada para micro e pequenas empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Estes instrumentos, atualmente previstos na lei, são conquistas destes atores econômicos que, presentes na Constituição, também fortalecem a saúde dos negócios que dão a tônica da dinâmica econômica nacional.
Análise das propostas atuais
Todas estas preocupações podem ser observadas, especificamente, nos escopos das propostas que caminham no Congresso (as PECs 45 e 110). Acompanhando de perto as discussões em Brasília, a Entidade vê pontos positivos em ambos os textos, mas com a necessidade de aprimoramentos para que os principais objetivos sejam atingidos.
Na PEC 45, que encabeça os debates, há a proposição de vedar a apropriação de créditos pelos adquirentes de bens ou serviços das empresas optantes pelo Simples Nacional. No modelo vigente, podem transferir integralmente esses créditos dentro dos escopos do PIS, da Cofins e, parcialmente, do ICMS. Se aprovada, a medida, além de um retrocesso, vai limitar substancialmente a competitividade de pequenos negócios – e, por isso, a FecomercioSP se posiciona pela manutenção da regra atual.
Outro aspecto é sobre a adoção justamente da alíquota única, já exemplificada no caso dos serviços: nessa PEC, a ideia é que seja a mesma para todas as operações de bens e serviços, o que não leva em conta as especificidades de cada área e terá como resultado apenas o aumento da carga para algumas atividades – como o próprio setor de serviços, que conta com uma cadeia produtiva reduzida e, na prática, deve absorver quase que de forma integral a nova alíquota. E isso é justamente o que a reforma não pode produzir. O ideal, neste sentido, seria prever a possibilidade de estipular alíquotas setoriais, de forma a considerar estas diferenças.
Há ainda a questão do regime não cumulativo, que, no texto proposto, restringe a compensação apenas aos tributos recolhidos nas operações feitas anteriormente. A FecomercioSP defende que a proposta deixe claro o modelo de não cumulatividade plena, de forma que cada operação compense com o tributo devido, e não o recolhido.
Outra preocupação é quanto ao período de transição, cujo prazo de implantação de seis anos merece ajustes, pois o contribuinte teria um aumento na complexidade para atender às exigências atuais do novo sistema. Também há o entendimento da necessidade de se estenderem os incentivos constantes no sistema atual enquanto durar a transição.
Passo importante para o Brasil, a Entidade entende, portanto, que uma Reforma Tributária eficiente deva produzir um sistema mais simplificado, um arcabouço de obrigações acessórias desburocratizado, com legislações padronizadas e limitada possibilidade de multas abusivas. Se estes passos forem dados, todos os atores envolvidos – sociedade civil, empresariado e representantes políticos – ganharão.
PROPOSTAS FECOMERCIO-SP
Ao concluir a análise, a FecomercioSP defende que a Reforma Tributária contemple as propostas a seguir.
– Manutenção do tratamento tributário diferenciado e favorecido das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), com aproveitamento do crédito devido no Simples Nacional.
– Não adoção de alíquota única, com a possibilidade de alíquotas setoriais, considerando as diferenças de cada setor.
– Adoção da não cumulatividade plena, compensando-se o que for devido em cada operação, com aproveitamento integral do crédito.
– Redução do período de transição de seis anos, para não postergar a convivência do contribuinte com obrigações acessórias dos dois sistemas de forma simultânea.