Reforma tributária: Lula exclui isenção fiscal para fundos de investimento
Presidente justifica veto com base em argumentos técnicos e apontamentos de inconstitucionalidade
- Data: 17/01/2025 11:01
- Alterado: 17/01/2025 11:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Secom-PR
Presidente Lula (PT)
Crédito:Ricardo Stuckert / PR
Na última quinta-feira, 16 de novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a sanção do primeiro projeto de regulamentação referente à reforma tributária no Brasil. Contudo, a medida não foi isenta de controvérsias, uma vez que o chefe do Executivo vetou um artigo que previa a isenção de novos tributos para fundos de investimento e patrimoniais.
A decisão exclui especificamente os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) das exceções que se aplicariam à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Motivações do veto
O secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy, elucidou que o veto foi motivado por fundamentos jurídicos e técnicos. Segundo Appy, não havia respaldo constitucional suficiente para justificar a concessão da isenção: “Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização equivaleria a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, esclareceu durante uma coletiva de imprensa.
Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) analisou o trecho vetado, concluindo que ele proporcionava um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso durante a aprovação da reforma tributária. A análise jurídica destacou que a inclusão dos fundos como beneficiários do IBS e da CBS seria contrária à legislação vigente, já que a emenda constitucional não contempla isenções específicas para tais entidades.
Outros vetos na regulamentação
No total, o presidente Lula optou por vetar 15 blocos temáticos do projeto de regulamentação. Bernard Appy ressaltou que todos os vetos realizados no contexto da regulamentação da reforma tributária foram exclusivamente relacionados a questões técnicas ou jurídicas, assim como ocorreu no caso dos fundos de investimento e patrimoniais.