Refis de Mauá já recuperou R$ 3,260 milhões de dívidas

Ao todo, 1.400 contribuintes procuraram a Central de Atendimento para colocar as contas em dias; prazo continua até 13 de setembro.

  • Data: 22/08/2013 14:08
  • Alterado: 22/08/2013 14:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMM
Refis de Mauá já recuperou R$ 3,260 milhões de dívidas

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O programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis), da Prefeitura de Mauá, que entrou em vigor no dia 15 somou R$ 3,260 milhões em 514 acordos firmados. Ao todo, em cinco dias úteis, 1.400 pessoas foram atendidas pela equipe do Departamento de Dívida Ativa, na Central de Atendimento, no Paço Municipal, localizada à avenida João Ramalho, 205. O primeiro período de adesão segue até 13 de setembro. O horário de atendimento é das 8h às 17h.

Multas de trânsito ou dívidas decorrentes de decisões judiciais não integram o benefício. Dívidas com a SAMA devem ser negociadas diretamente na sede da empresa, à av. Washington Luiz, 2.923 na Vila Magini. Os documentos exigidos no caso de Pessoa Física incluem a escritura do imóvel ou contrato de compra e venda, CPF e RG do proprietário e do procurador, se for o caso, além da procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Jurídica a exigência é o contrato social e, em caso de procurador, uma procuração lavrada por instrumento público e CPF e RG de ambos.

Quem desejar quitar o débito em apenas uma parcela terá 100% de redução no valor da multa e dos juros. O pagamento parcelado em três vezes tem desconto de 95%; em seis vezes o desconto é de 80%. Em até 12 vezes a redução corresponde a 70% e em até 48 parcelas o desconto é de 60%. Para débitos em execução fiscal os honorários advocatícios têm 10% de desconto sobre a dívida consolidada.

O valor mínimo das parcelas para Pessoa Física é de 15 Fatores Monetários Padrão (FMP), o que equivale a R$ 45,44. Pessoa Jurídica tem o valor mínimo de 50 FMP, ou R$ 151,48. Em todos os pagamentos parcelados incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o saldo devedor e atualização monetária prevista na legislação municipal.

O parcelamento é rescindido mediante a falta de pagamento de três parcelas consecutivas; atraso superior a 90 dias em qualquer parcela; descumprimento do acordo; falência da pessoa jurídica devedora; cisão da pessoa jurídica, exceto quando a dívida for assumida solidariamente.

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Crédito:Evandro Oliveira/PMM
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  • Data: 22/08/2013 02:08
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