Receita anuncia regras da declaração do IR 2020
O fim da dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações de IR deste ano
- Data: 19/02/2020 16:02
- Alterado: 22/08/2023 21:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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Sem a correção da tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores.
Os programas para o preenchimento das declarações já estarão disponíveis para os contribuintes na quinta-feira, 20, às 8 horas.
No entanto, a Receita Federal só começará a receber as declarações às 8 horas do dia 2 de março e o prazo vai até às 23h59 do dia 30 de abril.
O contribuinte que perder o prazo estará sujeito à multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido.
A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o Fisco espera receber 32 milhões de declarações neste ano.
Ele lembrou que os contribuintes com renda anual a partir de R$ 200 mil terão que informar o número do recibo da declaração do ano passado.
O subsecretário-geral da Receita Federal, Decio Rui Pialarissi, afirmou que neste ano todos os contribuintes que já têm certificado digital encontrarão as declarações pré-preenchidas, bastando apenas a validação das informações por parte do declarante.
Critérios
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2019.
Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34.
Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.
Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561 50. Também pode ser deduzida a contribuição de previdência complementar equivalente a até 12% da renda tributável.
A partir deste ano, a Receita também exigirá informações mais detalhadas sobre a posse de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Dados sobre contas correntes e aplicações financeiras também deverão constar nas declarações.
Pagamentos
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única. O prazo para a seleção de débito automático da primeira quota foi ampliado para 10 de abril.
A Receita também antecipou os lotes de restituição do imposto a partir deste ano. Até 2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro. Agora, as restituições começarão a serem pagas em 29 de maio, com os seguintes lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.