Raquel alerta Gilmar sob risco de prescrição de ação contra operador do PSDB
A procuradora-geral, Raquel Dodge, requereu ao ministro Gilmar Mendes, do STF, que apresente em mesa o recurso do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, para julgamento
- Data: 28/02/2019 16:02
- Alterado: 28/02/2019 16:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
Raquel alertou Gilmar sobre o “risco de prescrição” na ação penal sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
No dia 13 de fevereiro, Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e determinou que novas oitivas de testemunhas fossem feitas. A decisão adiou o processo que estava em alegações finais – etapa que antecede a sentença.
Segundo os investigadores da Lava Jato em São Paulo, a interrupção do prosseguimento da ação pode resultar em prescrição – a perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. No dia 7 de março, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.
Na manifestação ao ministro, a procuradora-geral acrescentou que a ação está pronta para sentença e que Vieira de Souza já havia apresentado suas alegações finais no processo. Raquel pontuou que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, já apresentou “informações complementares” que “indicam a realização ou a prejudicialidade das diligências instrutórias requeridas” pelo ministro.
Em nota, nesta quinta, 28, Maria Isabel informou que, após análise, “verificou-se que a ação penal está em termos para julgamento”. Segundo a magistrada, “as diligências instrutórias” autorizadas por Gilmar “já estavam cumpridas ou encontram-se prejudicadas”.
“Contudo, em devido acatamento da decisão superior, não se mostraria possível a prolação de sentença de mérito pelo Juízo de primeiro grau sem eventual alteração, revogação, cassação, perda de objeto ou reconsideração do teor da respeitável decisão liminar proferida pelo Exmo. Ministro Relator Gilmar Mendes, eis que tal decisão ainda determina, expressamente, a reabertura de prazo para apresentação de alegações finais escritas, em que pese tais documentos já estarem presentes nos autos e não tendo havido inovação probatória desde 13 de fevereiro”, apontou a juíza.
Maria Isabel informou que prestou estas informações a Gilmar. Nesta ação, Vieira de Souza é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.
“Diante da possibilidade de nova decisão superior que atinja qualquer diligência que venha a ser tomada por este Juízo Federal de Primeiro Grau de Jurisdição, a ação penal permanece em conclusão para análise e deliberação, bem como com a devida atenção ao andamento do Habeas Corpus que tramita perante o Egrégio Supremo Tribunal, de onde podem sobrevir eventuais novas determinações superiores”, anotou a juíza federal.
Paulo Vieira de Souza foi preso preventivamente pela Lava Jato do Paraná, em 19 de fevereiro, por suspeita de lavagem de dinheiro. O ex-diretor deve ser transferido para Curitiba nesta quinta-feira, 28. Ele estava custodiado na Polícia Federal em São Paulo, pois estava acompanhado as audiências de um outro processo no qual é réu por suspeita de cartel e fraude à licitação.
Esta ação também está próxima à sentença. Nesta quarta-feira, 27 Vieira de Souza foi interrogado pela juíza Maria Isabel do Prado. A magistrada também ouviu as alegações finais do Ministério Público Federal e da defesa do ex-diretor da Dersa.
Defesa
Com a palavra, Paulo Vieira de Souza
Responsável pela defesa de Paulo Vieira de Souza, Santoro Advogados considera importante esclarecer:
“1. É falsa a acusação segundo a qual o Ministério Público da Suíça investiga ou investigou possíveis ligações entre Paulo Vieira de Souza e a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Portanto, carecem de fundamento probatório as referências de membros da Força Tarefa da Lava Jato, feitas com o único intuito de confundir e criar uma narrativa de condenação, a qual intoxica as redes sociais com o que se convencionou chamar de “fake news”.
2. O juízo da 5ª Vara Federal de São Paulo, assim como os representantes do MPF, sabem que as acusações não foram feitas pelos procuradores suíços, mas sim por Mércia Ferreira Gomes, ex-funcionária da DERSA (Desenvolvimento Rodoviário de São Paulo S.A.) e ré no processo que investiga desvios de recursos em Programa de Reassentamento do Rodoanel.
3. O relatório da Procuradoria da Suíça cita as declarações prestadas por Mércia Ferreira Gomes, as quais jamais foram comprovadas pelo Ministério Público Federal de São Paulo, o Ministério Público Federal de Curitiba, a Polícia Federal ou o próprio Ministério Público da Suíça.
4. A falta de provas nesta acusação é evidente. Como também é evidente a falta de provas sobre a existência de um suposto bunker onde Paulo Vieira de Souza guardaria dinheiro, do qual ninguém conhece sequer o endereço.
5. Lamentavelmente vivemos uma distorção grave e perigosa quando os ilustres Procuradores, que deveriam estar empenhados cumprir a lei, agem como celebridades e colocam sua popularidade nas redes sociais acima da Constituição e do Estado de Direito.
Brasília, 22 de fevereiro de 2019.
Santoro Advogados”