Procon Santo André alerta sobre golpe do frete falso no Dia dos Namorados

Consumidores relataram que fizeram pagamentos de valores indevidos e tiveram prejuízos de até R$ 29 mil; órgão dá dicas para compras de presentes

  • Data: 06/06/2023 15:06
  • Alterado: 06/06/2023 15:06
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA
Procon Santo André alerta sobre golpe do frete falso no Dia dos Namorados

Crédito:Angelo Baima/PSA

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Com a chegada do Dia dos Namorados, celebrado no dia 12 de junho, o Procon Santo André destaca algumas dicas para os consumidores na hora da escolha do presente ideal, além de alertar sobre os golpes que estão sendo aplicados. Um dos casos mais recentes é o de consumidores lesados ao pagarem com cartão de crédito fretes de brindes de falsas lojas de chocolate ou de flores.

O Procon Santo André tem registrado denúncias de consumidores que receberam ligações ou mensagens de pessoas se passando por funcionários de uma loja de chocolates informando sobre a contemplação de brinde que seria entregue na casa do consumidor. 

No contato, informa-se que o “presente com chocolates ou bolos” é pelo aniversário da pessoa contatada ou por uma data comemorativa. Ao aceitar o recebimento, um entregador vai até a casa do consumidor levando o presente e pedindo o pagamento de um frete no valor de R$ 5,99, usando como meio de pagamento o cartão de crédito ou débito, não aceitando o pagamento em dinheiro. Antes de concluir o pagamento, os valores são alterados. 

O Procon tem observado que os consumidores, após pagarem valores na maquininha, que muitas vezes precisam passar mais do que uma vez o cartão, estão tendo prejuízos que chegam de R$ 5 mil a R$ 29 mil. 

“Há ainda o novo golpe das flores, em que a pessoa é fotografada para confirmar a entrega e essa foto é utilizada para confirmação de um contrato de empréstimo. Nossa orientação para os consumidores é que tomem cuidado, inclusive com casos similares envolvendo outros produtos. Não passem cartão de crédito ou débito se desconfiarem e evitem dar dados pessoais. E, caso alguém chegue em sua casa e faça a exigência de pagamento com cartão para liberar o ‘brinde’, recuse”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini. 

Caso o consumidor caia no golpe, a orientação é procurar a delegacia de polícia para registrar um boletim de ocorrência, assim como a agência de atendimento bancária e o Procon local para registrar a reclamação. 

Dicas de compras – Para a diretora do Procon Santo André, é fundamental pesquisar opções de presentes no Dia dos Namorados a partir dos gostos e o tamanho dos itens que serão comprados. “Além de ajudarem você a escolher um presente significativo para seu amor, também evitam a perda do valor da compra”, pontua. 

No caso de compras pela internet, o consumidor deve verificar se o site é idôneo e não está na lista de endereços eletrônicos não recomendados pelo Procon-SP. Vale destacar que as regras são diferentes das lojas físicas, já que neste caso o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento por um período de sete dias após o recebimento do produto. 

“Dentro deste período, o estabelecimento é obrigado a efetuar a troca ou aceitar a devolução do item com estorno total do valor. É importante verificar o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida. As lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentarem vício ou defeito. A maioria dos estabelecimentos, porém, possui uma política de trocas própria. É importante prestar atenção às políticas de troca na hora da compra”, reforça Doroti. 

Outra dica do órgão de defesa do consumidor é sempre guardar informações sobre a compra ou o serviço utilizado. Os consumidores devem solicitar nota fiscal, fazer print das confirmações de compras virtuais, além de tirar foto dos produtos se estiverem com embalagens violadas ou apresentarem vício. 

“Se um jantar romântico for a sua programação para a data, a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional”, orienta Doroti. 

O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. Além disso, os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial. 

Flores – Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. É importante verificar o valor do frete e destacar por escrito tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. O consumidor também deve solicitar a confirmação da entrega e exigir a nota fiscal. 

Cestas – Muitas são as opções de cestas, com pães, frutas, flores, entre outros itens. É fundamental verificar se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exigir que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores, além de solicitar que o fornecedor confirme a entrega. 

Hotéis e motéis – Ambos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os valores dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. 

Procon Santo André – Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail [email protected]

Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link https://www.santoandre.sp.gov.br/PortalServico/frmLGPD.aspx. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para demais informações.

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  • Data: 06/06/2023 03:06
  • Alterado:06/06/2023 15:06
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA









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